TJMA - 0000747-03.2017.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 16:34
Juntada de petição
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17/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
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09/01/2025 21:31
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 21:31
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 21:29
Juntada de Certidão
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09/01/2025 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 21:29
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:20
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Alto Parnaíba.
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03/12/2024 17:38
Realizado cálculo de custas
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22/11/2024 13:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/11/2024 13:36
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 04:42
Decorrido prazo de EDILEUSA SOARES DE JESUS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 04:42
Decorrido prazo de BUNGE ALIMENTOS S/A em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 04:42
Decorrido prazo de GILLES SERGE DENIS BIGOT em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 05:22
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/09/2024 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2024 14:59
Juntada de petição
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09/09/2024 15:05
Conclusos para decisão
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03/09/2024 21:07
Juntada de petição
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22/08/2024 15:32
Juntada de petição
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15/04/2023 10:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000747-03.2017.8.10.0065 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE AUTORA: BUNGE ALIMENTOS S/A Advogado(s) do reclamante: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727-SP) PARTE RÉ: GILLES SERGE DENIS BIGOT e outros Advogado(s) do reclamado: KARINA LUZIA OLIVEIRA SANTOS JANSEN PEREIRA (OAB 8948-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) DECISÃO de ID 87452471, a seguir transcrito(a): "DECISÃO DETERMINO a suspensão da presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA até o integral cumprimento do acordo de fls. 267-273.
Decorrido o prazo, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se nos autos e requeiram o que entenderem de direito.
Voltem-me os autos conclusos para análise da extinção da execução, a teor do art. 924, inc.
II, do CPC.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
ALTO PARNAíBA, 10 de março de 2023 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)". -
13/03/2023 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 20:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/02/2023 15:55
Conclusos para decisão
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03/10/2022 17:43
Juntada de Certidão
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23/09/2022 10:20
Juntada de petição
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15/09/2022 17:34
Juntada de petição
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15/09/2022 02:05
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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15/09/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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15/09/2022 01:35
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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15/09/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000747-03.2017.8.10.0065 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE AUTORA: BUNGE ALIMENTOS S/A Advogado(s) do reclamante: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727-SP) PARTE RÉ: GILLES SERGE DENIS BIGOT e outros Advogado(s) do reclamado: KARINA LUZIA OLIVEIRA SANTOS JANSEN PEREIRA (OAB 8948-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora BUNGE ALIMENTOS S/A através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) ATO ORDINATÓRIO de ID 75404148, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: INTIMO a parte exequente BUNGE ALIMENTOS S/A para comparecer à Secretaria Judicial do Fórum local para receber os documentos desentranhados dos autos físicos, conforme requeridos na petição de ID 70168522 e certificado no ID 73365614.
Alto Parnaíba/MA, 5 de setembro de 2022.
ELAINE SOUZA MACIEL Secretária Judicial Mat.: 205724 -
05/09/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 14:39
Juntada de Certidão
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09/08/2022 16:55
Juntada de Certidão
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29/06/2022 18:32
Juntada de petição
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27/06/2022 21:43
Juntada de petição
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27/06/2022 02:52
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000747-03.2017.8.10.0065 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: BUNGE ALIMENTOS S/A Advogado(s) do reclamante: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727-SP) PARTE RÉ: GILLES SERGE DENIS BIGOT e outros Advogado(s) do reclamado: KARINA LUZIA OLIVEIRA SANTOS JANSEN PEREIRA (OAB 8948-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora BUNGE ALIMENTOS S/A através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) ATO ORDINATÓRIO de ID 69433390, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: INTIMO a parte exequente BUNGE ALIMENTOS S/A para comparecer à Secretaria Judicial do Fórum local para receber os documentos desentranhados dos autos físicos, conforme certidão de ID 69431552, bem como, para tomar conhecimento do Ofício de fls. 284-285 dos autos físicos, digitalizado no arquivo de ID 39933174, devendo comparecer à Serventia Extrajudicial do 1º Ofício para pagamento dos emolumentos para registro da penhora. Alto Parnaíba/MA, Sexta-feira, 17 de Junho de 2022. ALESSANDRO ANTUNES LUSTOSA Secretário Judicial Mat.: 162099". -
17/06/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 11:33
Juntada de Certidão
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17/06/2022 11:23
Juntada de Certidão
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26/02/2022 23:30
Decorrido prazo de BUNGE ALIMENTOS S/A em 25/02/2022 23:59.
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25/02/2022 08:37
Juntada de petição
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03/02/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 11:00
Juntada de petição
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11/11/2021 21:45
Juntada de petição
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17/09/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 09:23
Conclusos para despacho
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22/03/2021 09:22
Juntada de Certidão
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18/03/2021 10:48
Decorrido prazo de BUNGE ALIMENTOS S/A em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 10:48
Decorrido prazo de EDILEUSA SOARES DE JESUS em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 10:47
Decorrido prazo de GILLES SERGE DENIS BIGOT em 17/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 19:59
Juntada de petição
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10/03/2021 01:37
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000747-03.2017.8.10.0065 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: BUNGE ALIMENTOS S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA - SP206727 PARTE RÉ: GILLES SERGE DENIS BIGOT e EDILEUSA SOARES DE JESUS Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA LUZIA OLIVEIRA SANTOS JANSEN PEREIRA - MA8948 FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) ATO ORDINATÓRIO de ID 40277077, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Alto Parnaíba/MA, Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021.
RAFAEL ARAÚJO ROCHA Secretário Judicial Substituto Mat. 162313". -
08/03/2021 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 08:22
Juntada de Certidão
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18/01/2021 16:23
Recebidos os autos
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18/01/2021 16:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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