TJMA - 0801136-35.2020.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2021 17:58
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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27/08/2021 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801136-35.2020.8.10.0069 AUTOR: JOSE DA ROCHA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI - GO29479, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, e o Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, para tomar (em) ciência do inteiro teor da DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DECISÃO Inicialmente cumpre registrar que a matéria versada nestes autos, a saber " empréstimo consignado", foi alvo de incidente de resolução por demandas repetitivas ( IRDR nº 53983/2016 ), julgado em 12/09/2018, com a fixação de 04 teses jurídicas a serem seguidas pelos juízes a quo quando forem analisar as ações que tratam dessa matéria.
Cumpre informar que houve a interposição de recurso especial ajuizado pelo Banco do Brasil ao STJ, limitando-se esse a discussão em relação aos aspectos inerentes ao ônus da perícia grafotécnica, estando as outras três teses albergadas pela coisa julgada.
Assim a orientação ( RECOM-CGJ82019) é para que os Magistrados " prossigam no julgamento dos feitos inerentes à matéria" do Incidente, ressalvando apenas a primeira tese firmada do julgamento quanto "ao ônus da pericia grafotécnica em tais casos", a qual não alcançou coisa julgada, diante da discussão devolvida pelo recurso especial ao STJ do referido IRDR.
Pelo exposto, considerando que a parte requerida juntou suposto contrato assinado pela autora, e que a parte requerente, em réplica, contestou a assinatura da autora aposta no contrato, pugnando pela realização de perícia grafotécnica, determino a suspensão da tramitação do feito, até que haja informações sobre o julgamento do recurso especial que trata sobre o ônus da perícia grafotécnica, em comento, que ficará a cargo do autor, informar nos autos sobre o julgamento do recurso referido.
Intimem-se as partes deste despacho.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 23 de agosto de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
23/08/2021 06:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 15:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/04/2021 08:18
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 09/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 08:18
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 09/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 08:18
Decorrido prazo de PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI em 09/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 15:06
Conclusos para julgamento
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09/04/2021 09:52
Juntada de petição
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24/03/2021 13:21
Juntada de petição
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16/03/2021 03:31
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO PROCESSO Nº 0801136-35.2020.8.10.0069 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DA ROCHA ADVOGADO: PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI CPF: *13.***.*36-25, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES CPF: *04.***.*64-33 OAB/MA 21357-A, GEORGE HIDASI FILHO CPF: *21.***.*11-22, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA CPF: *09.***.*94-33 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA FINALIDADE: INTIMAR o Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES, GEORGE HIDASI FILHO, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA, advogado do requerente, para tomar conhecimento do inteiro teor do despacho, a seguir transcrito: " Intime-se o autor para oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no art. 351 do NCPC." SEDE DESTE JUÍZO: FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO ALVES TEIXEIRA NETO – Rua do Mercado Velho s/n° - Centro, nesta cidade de Araioses/Ma – CEP: 65.570-000.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 12 de Março de 2021.
Eu, Francisco Ely Barbosa Saraiva - Técnico Judiciário – Mat. 158170, digitei e disponibilizei a publicação. -
12/03/2021 05:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 15:14
Juntada de petição
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10/12/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 23:47
Conclusos para despacho
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03/12/2020 23:47
Juntada de Certidão
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20/11/2020 04:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/11/2020 23:59:59.
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14/10/2020 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2020 15:58
Juntada de Carta ou Mandado
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03/09/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 22:27
Conclusos para despacho
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04/08/2020 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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