TJMA - 0803301-97.2019.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2023 23:59.
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28/04/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 11:17
Juntada de petição
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16/04/2023 16:13
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
Mota e Silva, s/n, Centro, Senador La Rocque - MA - CEP 65935-000E-mail: [email protected] / Tel.: (99) 3537-1489 PROCESSO: 0803301-97.2019.8.10.0131 REQUERENTE: ALBERTO BISPO REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO DIAS GOMES - MA11483-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Huggo Alves Albarelli Ferreira, titular da desta comarca, e conforme Resolução n° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c art.236 e 237 do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 3.º, I, c/c Provimento N.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça c/c com a Lei nº 9.109/2009, e em cumprimento ao Despacho/Decisão retro, INTIMO A PARTE PASSIVA, via DJE, por meio de seu procurador, para proceder ao recolhimento das custas finais devidas, com valor equivalente a R$ 881,34 (Oitocentos e Oitenta e Um Reais e Trinta e Quatro Centavos), no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de expedição de Certidão de Débito junto do FERJ, e consequentemente, podendo incorrer à inclusão nos cadastros da Dívida Ativa do Estado do Maranhão.
Senador La Rocque-MA, 29 de março de 2023.
ALEXANDRE FERREIRA LOPES Tecnico Judiciario -
29/03/2023 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 15:14
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE PROCESSO Nº: 0803301-97.2019.8.10.0131 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALBERTO BISPO REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO DIAS GOMES - MA11483-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Usando da atribuições que me são conferidas pelo art. 152, II, do CPC c/c o art. 1º, XXXIV, do Provimento 22/2018 - CGJ, INTIMO a parte autora, bem como seu(ua) procurador(a) devidamente habilitado(a) nos autos, para tomarem ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e juntado(s) aos autos.
Senador La Rocque/MA, 22 de março de 2023.
FRANCISCO WELLINGTON NEVES DE OLIVEIRA Tecnico Judiciario Sigiloso Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA. -
22/03/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 12:34
Juntada de Certidão
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13/02/2023 11:36
Juntada de Certidão
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10/08/2021 15:46
Juntada de Alvará
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13/05/2021 09:04
Juntada de petição
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11/05/2021 11:37
Juntada de Certidão
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05/05/2021 10:47
Juntada de
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06/04/2021 21:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 16:17
Juntada de petição
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10/03/2021 01:36
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803301-97.2019.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALBERTO BISPO REIS Advogado do(a) AUTOR: RENATO DIAS GOMES - MA11483 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento da Sentença a seguir transcrita: SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Alberto Bispo Reis em desfavor do Banco Bradesco S/A, pelos fatos e fundamentos delineados em ID 35897335.
Petição do executado informando a juntada do comprovante de pagamento (ID 37546340).
Petição da parte exequente requerendo a expedição de alvarás (ID 38930007).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
Disciplinando a extinção dos feitos executivos, o art. 924, II do Código de Processo Civil, assim dispõe, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II –a obrigação for satisfeita; (...) Pelo que se depreende dos autos, o executado satisfez a referida obrigação, conforme documento carreado em ID 37546340.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para informar os dados da conta bancária para transferência dos valores, em face da previsão do Art.8°, § §4° e 5° da Portaria-Conjunta do TJMA nº 342020, cujo prazo de vigência foi prorrogado (Portaria-Conjunta 522020, Portaria-Conjunta 592020 e Portaria- Conjunta 12021).
Após, expeçam-se os respectivos alvarás judiciais para transferência do valor depositado (ID 37546340), com as cautelas de praxe, nos moldes estabelecidos pelo normativo pertinente.
Após o recebimento dos referidos documentos, não havendo outras manifestações, certifique-se a adoção de todas as providências pertinentes e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Custas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente de mandado.
Senador La Rocque-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito -
08/03/2021 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/12/2020 11:29
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/11/2020 10:12
Juntada de petição
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22/09/2020 17:00
Conclusos para despacho
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22/09/2020 17:00
Juntada de Certidão
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22/09/2020 14:37
Juntada de petição
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22/09/2020 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2020 12:21
Transitado em Julgado em 21/09/2020
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22/09/2020 05:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 21:04
Decorrido prazo de ALBERTO BISPO REIS em 09/09/2020 23:59:59.
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18/08/2020 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 10:33
Julgado procedente o pedido
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16/06/2020 14:46
Conclusos para julgamento
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16/06/2020 14:46
Juntada de Certidão
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16/06/2020 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 08:58
Juntada de petição
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14/05/2020 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 09:36
Conclusos para despacho
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23/04/2020 09:36
Juntada de Certidão
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23/04/2020 09:36
Audiência inicial cancelada para 23/04/2020 11:00 Vara Única de Senador La Roque.
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05/03/2020 16:36
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2020 15:04
Juntada de petição
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18/02/2020 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2020 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 09:03
Audiência inicial designada para 23/04/2020 11:00 Vara Única de Senador La Roque.
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14/02/2020 10:20
Audiência inicial realizada conduzida por Juiz(a) em 14/02/2020 09:40 Vara Única de Senador La Roque .
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08/02/2020 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/02/2020 23:59:59.
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16/01/2020 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2020 11:32
Juntada de diligência
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11/11/2019 08:45
Juntada de petição
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08/11/2019 16:30
Expedição de Mandado.
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08/11/2019 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2019 10:29
Audiência inicial designada para 14/02/2020 09:40 Vara Única de Senador La Roque.
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23/10/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 16:33
Conclusos para decisão
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21/10/2019 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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