TJMA - 0812918-47.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 13:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/06/2025 00:44
Decorrido prazo de AGROPECUARIA TERRA MADRE LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:44
Decorrido prazo de CASTELO CONSTRUTORA , INCORPORADORA E REFLORESTADORA LTDA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 11:03
Juntada de malote digital
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27/05/2025 00:17
Publicado Decisão (expediente) em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2025 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 15:28
Prejudicado o recurso AGROPECUARIA TERRA MADRE LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-22 (AGRAVANTE)
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12/05/2025 11:20
Juntada de petição
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28/01/2025 17:30
Juntada de petição
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02/12/2024 15:10
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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02/12/2024 15:06
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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29/11/2024 14:37
Juntada de parecer do ministério público
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22/11/2024 15:35
Juntada de petição
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21/11/2024 09:34
Juntada de petição
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13/11/2024 07:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/11/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 15:20
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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08/11/2024 15:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/07/2024 07:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/07/2024 16:32
Juntada de parecer do ministério público
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24/06/2024 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/05/2024 14:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 20:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/02/2024 13:26
Juntada de parecer do ministério público
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30/01/2024 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 16:35
Juntada de petição
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04/11/2023 00:09
Decorrido prazo de AGROPECUARIA TERRA MADRE LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 00:09
Decorrido prazo de CASTELO CONSTRUTORA , INCORPORADORA E REFLORESTADORA LTDA em 03/11/2023 23:59.
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30/10/2023 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/10/2023 09:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/10/2023 09:04
Juntada de Certidão
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27/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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11/10/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0812918-47.2023.8.10.0000 Agravante: Agropecuária Terra Madre Ltda.
Advogado(A): Ana Carolina de Holanda Maciel (OAB/SP 375.176).
Agravado(A): Castelo Construtora, Incorporadora e Reflorestadora Ltda.
Advogado(A): Antônio Fernandes Cavalcante Júnior (OAB/MA 6.843) e outros.
DESPACHO Distribuído o recurso em 14.6.2023, o des.
Guerreiro Junior indeferiu pedido liminar e determinou o andamento do feito. (ID 26656214) Contra essa decisão foram opostos embargos de declaração. (ID 26733794) Contudo, sobreveio decisão do então relator determinando a redistribuição ao des.
Jamil Gedeon por prevenção ao AI n. 0817643-16.2022.8.10.0000. (ID 28560057).
Por sua vez, o des.
Jamil Gedeon suscita a ausência de prevenção para sua relatoria sob a justificativa da decisão tomada em Plenário sobre os recursos interpostos após a data de 26.1.2023.
Contudo, determina a distribuição livre na própria Terceira Câmara. (ID 28650444).
No caso, os mesmos fundamentos usados para afastar a prevenção do relator se aplicam, mais ainda, para afastar a alegada prevenção da Terceira Câmara, órgão extinto que recebe somente os resíduos de recursos interpostos, de forma geral, antes de 26.1.2023, nos exatos termos do assentado pelo Plenário no ASSENTREG-GP-12023: Nos termos do art. 8º, inciso I, do Regimento Interno, e com vistas a sanar dúvidas com relação à competência, vinculação e prevenção das Câmaras Especializadas criadas pela Lei Complementar nº 255/2022, o Órgão Especial assentou que: (i) permanecerão com o relator originário na antiga câmara isolada, os recursos de agravo interno e de embargos de declaração, uma vez que configurada a hipótese de vinculação prevista no art. 327, inciso II, do Regimento Interno; e (ii) os recursos recebidos no Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno.
Com efeito, não há prevenção de relator e da Terceira Câmara sobre recurso interposto em 14.6.2023, “observando-se a nova competência especializada de cada câmara”, como foi devidamente realizado no início.
Ademais, mais latente ainda é a prevenção do des.
Guerreiro Júnior pois resta pendente de julgamento embargos de declaração contra decisão liminar de sua relatoria, prevenção mantida até para os casos de recursos anteriores ao marco temporal suscitado.
Nesses termos, redistribua-se o recurso para o relator originário, des.
Guerreiro Junior, prevento para julgar os embargos e o mérito do agravo.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator -
09/10/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 07:56
Determinação de redistribuição por prevenção
-
28/09/2023 00:08
Decorrido prazo de CASTELO CONSTRUTORA , INCORPORADORA E REFLORESTADORA LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:08
Decorrido prazo de AGROPECUARIA TERRA MADRE LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 09:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/09/2023 09:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/09/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
04/09/2023 00:04
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:04
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0812918-47.2023.8.10.0000 – PJE.
Agravante: Agropecuária Terra Madre Ltda.
Advogado: Ana Carolina de Holanda Maciel (OAB/SP 375.176).
Agravado: Castelo Construtora, Incorporadora e Reflorestadora Ltda.
Advogados: Antônio Fernandes Cavalcante Júnior (OAB/MA 6.843) e outros.
DECISÃO Observo que, a despeito da prevenção indicada pelo despacho de ID 28560057, a entrada do feito nesta segunda instância deu-se posteriormente ao período adotado pelo Órgão Especial desta Corte no ASSENTREG-GP-12023, que estabeleceu o marco temporal para fins de prevenção a data de 26.01.2023, consoante colaciono abaixo: Nos termos do art. 8º, inciso I, do Regimento Interno, e com vistas a sanar dúvidas com relação à competência, vinculação e prevenção das Câmaras Especializadas criadas pela Lei Complementar nº 255/2022, o Órgão Especial assentou que: (i) permanecerão com o relator originário na antiga câmara isolada, os recursos de agravo interno e de embargos de declaração, uma vez que configurada a hipótese de vinculação prevista no art. 327, inciso II, do Regimento Interno; e (ii) os recursos recebidos no Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno.
Ante o exposto, determino que seja o presente feito remetido à Coordenadoria de Distribuição, a fim de ser redistribuído a um dos relatores da Terceira Câmara Cível, órgão prevento, com a máxima brevidade, adotando-se as providências de praxe, com a devida baixa no sistema.
Publique-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Relator A2 -
31/08/2023 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 15:52
Determinada a redistribuição dos autos
-
30/08/2023 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/08/2023 11:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
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30/08/2023 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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28/08/2023 10:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/08/2023 00:08
Decorrido prazo de CASTELO CONSTRUTORA , INCORPORADORA E REFLORESTADORA LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:08
Decorrido prazo de AGROPECUARIA TERRA MADRE LTDA em 21/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 10:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/07/2023 09:27
Desentranhado o documento
-
26/07/2023 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 09:27
Desentranhado o documento
-
26/07/2023 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 00:14
Decorrido prazo de AGROPECUARIA TERRA MADRE LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:12
Decorrido prazo de CASTELO CONSTRUTORA , INCORPORADORA E REFLORESTADORA LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:10
Decorrido prazo de CASTELO CONSTRUTORA , INCORPORADORA E REFLORESTADORA LTDA em 13/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 08:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/06/2023 14:55
Juntada de embargos de declaração (1689)
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21/06/2023 10:42
Publicado Despacho (expediente) em 21/06/2023.
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21/06/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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21/06/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0812918-47.2023.8.10.0000 - PJE.
Agravante : AGROPECUARIA TERRA MADRE LTDA Advogado : ANA CAROLINA DE HOLANDA MACIEL (OAB-SP 375.176) Agravado : CASTELO CONSTRUTORA , INCORPORADORA E REFLORESTADORA LTDA Advogado : Antônio Fernandes Cavalcante Junior (OAB/MA 6.843) e outros Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
19/06/2023 19:58
Não Concedida a Medida Liminar
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19/06/2023 10:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/06/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 13:42
Juntada de contrarrazões
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14/06/2023 13:31
Conclusos para decisão
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14/06/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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