TJMA - 0803407-35.2023.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 17:07
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/11/2023 03:09
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:08
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 22/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:54
Juntada de petição
-
03/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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03/11/2023 08:03
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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03/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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03/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO: 0803407-35.2023.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: JOSE AUGUSTO PEREIRA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612-GO), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO) PARTE RÉ: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) SENTENÇA Os presentes autos versam sobre PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ajuizada por JOSE AUGUSTO PEREIRA em face de BANCO PAN S/A, todos já devidamente qualificados.
Após análise dos autos, verifica-se que tramita em nesta comarca uma demanda que contém o mesmo objeto, a mesma causa de pedir, bem como as mesmas partes do presente feito, repetindo-se assim ação já em deslinde.
Repise-se que aquela ação 0804114-37.2022.8.10.0029 fora distribuída em 24/03/2022 , assim, anteriormente aos presentes autos.
Na seara processual, não se admite que uma mesma lide seja objeto de mais de um processo simultaneamente.
Evidenciada a presença do instituto (identidade de partes, de objeto e causa petendi) em dois feitos, o segundo deverá ser extinto, sem a apreciação do mérito.
Destarte, faz-se presente in casu o fenômeno da litispendência, o que dá azo à extinção da demanda em apreço, conforme trazido em nossa Legislação Processual Cível.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com esteio no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Após, arquive-se os autos, com a devida baixa.
Cumpra-se.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titula da 2ª Vara Cível -
26/10/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 15:58
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/10/2023 09:01
Conclusos para julgamento
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15/07/2023 05:51
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:54
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:19
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:36
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 15:28
Juntada de Certidão
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11/07/2023 08:03
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:01
Juntada de réplica à contestação
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16/06/2023 10:50
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0803407-35.2023.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AUGUSTO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 RÉU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal.
Caxias, Terça-feira, 13 de Junho de 2023.
RENNARAH MARIA E SILVA ASSUNCAO Servidor da 2ª Vara Cível -
13/06/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
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01/06/2023 14:24
Juntada de contestação
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02/05/2023 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2023 14:43
Outras Decisões
-
27/02/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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