TJMA - 0804557-51.2023.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 12:18
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 29/01/2025 23:59.
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17/12/2024 17:32
Juntada de petição
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09/12/2024 01:42
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 12:07
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2024 19:01
Juntada de petição
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28/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:11
Juntada de Certidão
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09/07/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:34
Conclusos para despacho
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25/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:11
Juntada de petição
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19/06/2024 15:40
Juntada de petição
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17/06/2024 00:22
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 15:46
Juntada de diligência
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14/06/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 15:46
Juntada de diligência
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13/06/2024 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 09:32
Juntada de Certidão
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13/06/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 09:29
Juntada de Mandado
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13/06/2024 09:21
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:34
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:34
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 01:55
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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17/12/2023 23:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2023 23:50
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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16/07/2023 07:42
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 11/07/2023 23:59.
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16/07/2023 07:42
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:51
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:51
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 21:52
Juntada de protocolo
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20/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0804557-51.2023.8.10.0029 AUTOS DE: [Práticas Abusivas] AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862, LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A RÉU: BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862, LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, e intimação da parte requerida, BANCO CETELEM SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. 90933006, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetivado entre as partes ao ID. 89490614 dos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, DECLARO EXTINTO o presente processo de conhecimento, com base no art. 487, III, alínea b, do CPC.
HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao direito de interpor recursos, manifestada pelas partes.
Considerando que a transação ocorreu após a prolação de sentença (art. 90, §3º, do CPC), condeno a parte requerida nas custas processuais remanescentes.
Honorários advocatícios na forma como convencionada no acordo (ID. 89490614 ).
Fica o patrono da parte autora INTIMADO para comunicar a este juízo, a transferência da cota parte da quantia do (a) Requerente, através da juntada do comprovante de transferência bancária em nome do requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência desta decisum.
Em caso de não comprovação da transferência bancária/pagamento pelo patrono, conforme parágrafo acima.
INTIME-SE a parte Autora, pessoalmente, a fim de tomar conhecimento do teor do acordo extrajudicial, bem como manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o recebimento de sua cota parte, ou manifestar-se em Juízo sobre o não recebimento, o qual deverá ser certificado em Secretaria.
Em seguida, encaminhem os presentes autos à Contadoria Judicial, a fim de proceder com os cálculos das custas judiciais finais.
Após o retorno dos autos da Contadoria Judicial com os devidos cálculos, intime-se a parte requerida, para, no prazo de 30 (trinta) dia, proceda com o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição na dívida ativa do estado.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Cumpra-se.
Caxias – MA, data da assinatura do sistema.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima Juiz de Direito da Primeira Vara Cível".
Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, _________________, matrícula nº _____________ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Sexta-feira, 16 de Junho de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 16 de junho de 2023.
DHAYSE DHAYANNE DE SOUSA MARTINS FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
16/06/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 14:33
Homologada a Transação
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21/04/2023 09:19
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:14
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 11:35
Juntada de petição
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17/04/2023 11:14
Juntada de petição
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11/04/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 10:37
Juntada de Certidão
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16/03/2023 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 13:13
Conclusos para despacho
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10/03/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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