TJMA - 0825866-18.2023.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 13:20
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
25/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:10
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 08:39
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR COIMBRA DUARTE em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:31
Juntada de petição
-
26/11/2024 07:41
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 01:12
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR COIMBRA DUARTE em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:27
Juntada de petição
-
03/05/2024 00:27
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:08
Juntada de petição
-
02/02/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 03:09
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR COIMBRA DUARTE em 20/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 22:01
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
01/10/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0825866-18.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RICARDO AZOUBEL GOULART COELHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AUGUSTO CESAR COIMBRA DUARTE - MA24086 REU: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO - MA11736-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA da contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064. -
26/09/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 10:54
Juntada de contestação
-
21/09/2023 10:52
Juntada de contestação
-
29/08/2023 13:56
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Cível de São Luís
-
29/08/2023 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2023 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
29/08/2023 13:54
Conciliação infrutífera
-
29/08/2023 00:05
Recebidos os autos.
-
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
28/08/2023 09:52
Juntada de protocolo
-
22/08/2023 02:17
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 23:00
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2023 20:33
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR COIMBRA DUARTE em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 06:26
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
14/07/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0825866-18.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RICARDO AZOUBEL GOULART COELHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AUGUSTO CESAR COIMBRA DUARTE - MA24086 REU: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA INTIMAÇÃO DA DECISÃO: De início, defiro os benefícios da gratuidade da justiça a parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC.
Desse modo, cite-se, no endereço acima informado, o requerido para integrar a relação processual.
Intimem-se as partes para comparecerem, acompanhadas de advogado ou de Defensor público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato. [CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 29/08/2023 10:30 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 10 de julho de 2023.
ANTONIA ANGELINA MACHADO RODRIGUES Técnica Judiciária Matrícula 105601] Caso o autor manifeste expressamente o desinteresse na conciliação e havendo o desinteresse do Requerido na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
10/07/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 12:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
30/06/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 14:09
Juntada de petição
-
15/06/2023 03:58
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825866-18.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RICARDO AZOUBEL GOULART COELHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AUGUSTO CESAR COIMBRA DUARTE - MA24086 REU: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que assiste razão a redistribuição dos presentes autos para este juízo, haja vista que este é o juízo prevento, pois foi o responsável pelo recebimento do processo de nº 0815931-51.2023.8.10.0001, extinto sem resolução de mérito, o qual possui os mesmos pedidos e causas de pedir deste.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos Declaração de Imposto de Renda (IRPF), ou outros documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência econômica, ou ainda, no mesmo prazo, que recolha as custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Em seguida, voltem-me conclusos para despacho inicial.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. . -
09/06/2023 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 17:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/05/2023 15:53
Declarada incompetência
-
02/05/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825840-34.2022.8.10.0040
Jose Ferreira de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2022 17:09
Processo nº 0800302-51.2022.8.10.0137
Domingos Roque Ferreira Mendes
Banco Pan S.A.
Advogado: George Hidasi Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/11/2024 09:44
Processo nº 0817374-74.2022.8.10.0000
Vara Agraria da Comarca da Ilha de Sao L...
2ª Vara da Comarca de Balsas
Advogado: Getulio Moises Leite de Castro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2022 11:43
Processo nº 0800302-51.2022.8.10.0137
Domingos Roque Ferreira Mendes
Banco Pan S/A
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2022 20:19
Processo nº 0811795-84.2018.8.10.0001
Randerson Moura Cardoso
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/03/2018 13:18