TJMA - 0802317-56.2023.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
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19/10/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 14:55
Processo Desarquivado
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07/09/2023 13:44
Juntada de petição
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09/08/2023 21:50
Juntada de petição
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08/08/2023 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/08/2023 23:59.
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06/07/2023 17:50
Juntada de petição
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16/06/2023 06:16
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0802317-56.2023.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) - [Fazenda Pública] REQUERENTE: ALYNE FERREIRA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO - MA15533-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO
Vistos. 1.
Homologo os cálculos da contadoria judicial. 2.
Conforme estabelecido pelo art. 535, §3º, I e II do CPC, encaminhe-se ao requerido, na pessoa da autoridade citada para a causa, a Requisição de Pequeno Valor, para pagamento do importe consignado nos cálculos da contadoria judicial, em favor do exequente, cientificando o devedor da obrigação de pagar a dívida, sob pena de seqüestro, mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme estabelecido no sobredito dispositivo. 3.
O ofício requisitório de pequeno valor deverá ser necessariamente instruído com os documentos exigidos no art. 629 e 630 do RITJMA, de acordo com o requerido no caso. 4.
Em obediência aos arts. 1º, VIII da PORTARIA CONJUNTA nº 20/2022 - TJMA¹ e 3º da PORTARIA CONJUNTA nº 30/2022² - TJMA, determino: 4.1 Expedida a requisição de pequeno valor, intimem-se as partes e, ato contínuo, arquivem-se os autos. 4.2.
Depositado o valor, desarquivem-se e expeça-se alvará. 4.3.
Decorrido o prazo sem pagamento, e existindo comunicação da parte exequente por seu advogado(a), desarquivem-se os autos, e proceda-se o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, para pagamento do importe consignado na requisição. 5.
Oficie-se e cumpra-se.
Imperatriz/MA, 30 de maio de 2023.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública ¹ Art. 1º Determinar, independentemente de nova intimação, o arquivamento definitivo dos processos que se encontrem nas seguintes situações: (...) VIII – nas ações contra a Fazenda Pública, após a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor; ² Art. 3º O art. 5º, § 2º, da Portaria Conjunta 20/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Os autos permanecerão suspensos ou em arquivo provisório até a ocorrência de situação que justifique o levantamento da suspensão ou o desarquivamento. §2º.
Cessado o motivo que ensejou o arquivamento provisório, a parte interessada também poderá requerer o desarquivamento do feito, independentemente de recolhimento de custas, inclusive, das despesas de desarquivamento. -
13/06/2023 16:47
Juntada de Ofício
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13/06/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:49
Conclusos para decisão
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30/05/2023 13:28
Juntada de petição
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25/05/2023 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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25/05/2023 09:29
Conta Atualizada
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10/05/2023 10:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/05/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
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05/05/2023 12:07
Juntada de Certidão
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03/05/2023 11:26
Juntada de petição
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09/03/2023 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 12:45
Conclusos para despacho
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30/01/2023 12:45
Juntada de termo
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26/01/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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