TJMA - 0802424-46.2023.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 03:24
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
08/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 19:00
Juntada de petição
-
20/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:39
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:42
Juntada de petição
-
30/01/2025 10:08
Juntada de petição
-
30/01/2025 09:45
Juntada de petição
-
26/12/2024 01:25
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 19/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 03:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 15:27
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2024 14:55
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 15:40
Juntada de petição
-
25/11/2024 14:45
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/08/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:11
Juntada de petição
-
22/08/2024 02:57
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 16:44
Juntada de petição
-
20/08/2024 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
20/08/2024 16:41
Conta Atualizada
-
16/08/2024 01:16
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 12:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/08/2024 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 11:49
Juntada de petição
-
14/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 02/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:02
Juntada de petição
-
12/07/2024 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:32
Juntada de petição
-
21/06/2024 00:44
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/06/2024 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:05
Juntada de petição
-
28/05/2024 09:43
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 16:07
Juntada de petição
-
17/05/2024 00:56
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MENDONCA MACAU em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:56
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2024 18:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2024 04:57
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:57
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MENDONCA MACAU em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 10:46
Juntada de contrarrazões
-
15/12/2023 01:50
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:45
Juntada de embargos de declaração
-
06/12/2023 01:15
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 01:15
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2023 20:29
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 13:07
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:06
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 04/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 12:23
Juntada de petição
-
15/08/2023 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
15/08/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art.203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, VIII do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação das partes, através dos advogados constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar das provas que pretendem produzir, devendo especificar seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e aquiescerem com o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 370 do nCPC.
São José de Ribamar, 10 de agosto de 2023.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível -
10/08/2023 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:39
Juntada de réplica à contestação
-
13/07/2023 04:52
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802424-46.2023.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ISAIAS DA CRUZ Réu:Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MENDONCA MACAU - MA19385-A Advogado/Autoridade do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: Apresentada peça de contestação com veiculação de preliminares e/ou juntada de documentos, dê-se vista dos autos à parte autora para, se o desejar, e também no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, nos termos do art. 351, do CPC." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 11 de julho de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/07/2023 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:15
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802424-46.2023.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ISAIAS DA CRUZ Réu:Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MENDONCA MACAU OAB- MA19385-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue : "Inicialmente, defiro o pleito de justiça gratuita formulado na inicial.
Cite-se a parte demandada para, querendo, contestar os termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344), devendo, desde logo, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo.
Apresentada peça de contestação com veiculação de preliminares e/ou juntada de documentos, dê-se vista dos autos à parte autora para, se o desejar, e também no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, nos termos do art. 351, do CPC.
Em prosseguimento, e por entender tratar-se de caso em que é pouco provável a autocomposição, deixo de designar audiência de mediação, para, via de consequência, determinar a citação e intimação da parte ré para cientificar-se dos termos da presente ação e, se o desejar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência dos efeitos da revelia, apresentar resposta escrita, nos termos do artigo 335 e ss., do CPC.
Ademais, a qualquer tempo poderão as partes conciliarem independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflitos, como por exemplo, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de Instrução (art. 359 do CPC).
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ - 6232023" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 12 de junho de 2023.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
12/06/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 10:32
Juntada de Mandado
-
12/06/2023 03:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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