TJMA - 0849610-52.2017.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
16/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2025 10:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/09/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 20:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 16:52
Juntada de petição
-
16/11/2023 00:33
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849610-52.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS ARAUJO MARTINS Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A DECISÃO Como é cediço a morte do autor gera a suspensão da ação (art. 313, I, CPC/2015).
Desse modo, a suspensão do feito é a medida que se impõe.
Não obstante, determino a intimação do patrono da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda juntada da certidão de óbito da demandante, bem como à habilitação nos presentes autos do cônjuge, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, devidamente fundamentados de forma a demonstrar a existência de vínculo de parentesco ou qualquer outro hábil para a habilitação, sob pena de configuração de falha processual a ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, §1º, 76 c/c artigo 485, inciso IV).
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
13/11/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 17:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
10/11/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 09:48
Juntada de petição
-
07/11/2023 08:13
Juntada de petição
-
04/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
04/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849610-52.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LUIS ARAUJO MARTINS Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, conforme ID nº 95878921.
São Luís, Quarta-feira, 01 de Novembro de 2023.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
01/11/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 22:55
Juntada de petição
-
06/10/2023 18:15
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:01
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849610-52.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LUIS ARAUJO MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023.
ISABELLE NUNES MESQUITA Diretor de Secretaria Matrícula -
12/09/2023 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:11
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:13
Juntada de petição
-
05/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0849610-52.2017.8.10.0001 REQUERENTE: LUIS ARAUJO MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REQUERIDO: BANCO PAN S/A DESPACHO Tendo em vista o julgamento do IRDR nº 53983/2016, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no que concerne aos processos que tratam sobre empréstimos consignados, restabeleço o curso do processo, determinando seu regular prosseguimento.
Compulsando os autos, e considerando o lapso temporal da presente ação e a ausência de contestação, determino a intimação do requerente para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se mantém interesse no prosseguimento do feito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
P.R.I.
São Luís (MA), data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
01/06/2023 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 20:26
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 20:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
20/03/2020 03:14
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 19/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2020 12:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
26/03/2019 10:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 10:51
Juntada de termo
-
09/07/2018 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/01/2018 15:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
16/01/2018 17:21
Conclusos para despacho
-
20/12/2017 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807524-66.2017.8.10.0001
Isabella Costa Ferreira Resende
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Denise Travassos Gama
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2017 12:23
Processo nº 0801375-49.2020.8.10.0001
Hassam Adamo Sulemane Mussa
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Migliacciu Cantanhede Soares
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2024 10:57
Processo nº 0801022-50.2023.8.10.0115
Itau Unibanco Holding S.A.
Edynei Sousa Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/04/2023 16:40
Processo nº 0833193-48.2022.8.10.0001
Estado do Maranhao
Americanas S.A.
Advogado: Danilo Andrade Maia
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2022 15:54
Processo nº 0800241-06.2017.8.10.0061
Francileia Pinheiro Moreira
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Flavio Henrique Aires Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2017 13:28