TJMA - 0811659-17.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 11:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/06/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 06/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 29/05/2024 23:59.
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22/04/2024 22:31
Juntada de petição
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16/04/2024 00:15
Publicado Acórdão (expediente) em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2024 12:17
Juntada de malote digital
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12/04/2024 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 12:40
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA DA SILVA BARROS - CPF: *63.***.*50-82 (AGRAVANTE) e provido em parte
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03/04/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 01/04/2024 23:59.
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28/03/2024 21:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2024 21:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2024 21:29
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:39
Juntada de parecer do ministério público
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11/03/2024 16:29
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 17:38
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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06/03/2024 17:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/12/2023 14:40
Juntada de parecer do ministério público
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03/10/2023 14:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
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03/10/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 02/10/2023 23:59.
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28/08/2023 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/08/2023 11:44
Juntada de parecer do ministério público
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24/07/2023 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 19/07/2023 23:59.
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08/06/2023 07:34
Juntada de petição
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08/06/2023 00:04
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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08/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811659-17.2023.8.10.0000 Agravante : Maria de Fátima da Silva Barros Advogado : Marcos Paulo Aires (OAB/MA 16.093) Agravado : Município de Imperatriz/MA Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Tendo em vista que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito da questão sub judicie e em homenagem aos princípios da celeridade processual e da segurança jurídica, intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.019, inciso II1 c/c art. 1832).
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 1.019, inciso III3).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; 2 Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 3 Art. 1.019, (…) III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/06/2023 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2023 10:16
Conclusos para despacho
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28/05/2023 19:21
Conclusos para decisão
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28/05/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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