TJMA - 0002639-83.2017.8.10.0052
1ª instância - 2ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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04/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
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28/08/2024 09:23
Juntada de petição
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16/08/2024 13:13
Outras Decisões
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03/06/2024 16:20
Conclusos para despacho
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05/04/2024 02:01
Decorrido prazo de ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO GUIMARAES em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 09:30
Juntada de petição
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25/03/2024 01:15
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
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14/12/2023 15:40
Juntada de petição
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30/11/2023 14:41
Juntada de petição
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21/11/2023 01:16
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0002639-83.2017.8.10.0052 Assunto: [Perdas e Danos] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A REU: ERINALDO DE JESUS AMARAL DECISÃO 1.
Vistos etc. 2.
Defiro o requerimento contido na petição de Id. 94621079, condicionado seu cumprimento ao pagamento das custas previstas na Resol-GP-852017, item 4.25 do anexo IV do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 3.
Assim, considerando a Lei Complementar Estadual nº 187/2017, bem como, o artigo 1º da Lei 10.590/2017, de 18 de maio de 2017, que alterou a Lei de Custas, fixando a cobrança de taxa judiciária para a consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, BacenJud ou análogos, determino a intimação autor, via Dje, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista na Tabela III, do anexo da Lei 9.109/2009, devendo juntar comprovante nos autos, sob pena de não ser realizada a solicitação de informações.
Ressalto que para cada pesquisa realizada nos respectivos sistemas (SisbaJud, Infojud, Renajud, Sniper ou analógas)) é devida a supracitada taxa.
Decorrido in albis do prazo arbitrado, certifique-se o transcurso do prazo e retornem os autos conclusos. 4.
Cumprida a diligência com a comprovação do pagamento da taxa, proceda-se a solicitação das informações pleiteadas pelo exequente, acostando nos autos os resultados das consultas pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud ou Sniper.
Após, intime-se o autor, para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito para o prosseguimento da execução, requerendo o que entender devido para suprir as faltas que contenha o processo de modo a promover o seu prosseguimento da execução, sob pena de caracterizar seu desinteresse no prosseguimento do feito, autorizando a extinção da ação.
Decorrido in albis do prazo arbitrado, certifique-se o transcurso do prazo e retornem os autos conclusos. 5.
Expeçam-se o necessário para cumprimento das determinações esboçadas supra. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PINHEIRO, Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023.
LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara desta Comarca -
17/11/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 15:46
Outras Decisões
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09/08/2023 14:32
Conclusos para despacho
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09/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
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14/06/2023 18:07
Juntada de petição
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07/06/2023 00:55
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO PROCESSO: 0002639-83.2017.8.10.0052 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A EXECUTADO: ERINALDO DE JESUS AMARAL ATO ORDINATÓRIO - PENHORA NEGATIVA USANDO da faculdade que me confere a Lei, nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como do Provimento 222018 da CGJMA, pratico o ato ordinatório a seguir: Art 1°, XLIX – intimação da parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, quando não encontrados valores ou bens penhoráveis; Pinheiro/MA, 5 de junho de 2023.
PATRICIA REGINA NUNES COQUEIRO Servidor(a) Judicial documento assinado digitalmente Lei n. 11419/2006, art. 1°, III, "b" SEDE DO JUÍZO: Praça José Sarney, s/n°, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000 - Email: [email protected] - Fone/Whatsapp (98) 3381-8251 -
05/06/2023 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
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01/03/2023 16:18
Juntada de Certidão
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27/02/2023 14:05
Juntada de Certidão
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16/09/2022 10:56
Juntada de Certidão
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11/08/2021 05:36
Decorrido prazo de ERINALDO DE JESUS AMARAL em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:36
Decorrido prazo de ERINALDO DE JESUS AMARAL em 09/08/2021 23:59.
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22/07/2021 03:24
Publicado Citação em 09/07/2021.
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08/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 15:17
Juntada de edital
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06/07/2021 14:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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26/05/2021 19:10
Juntada de petição
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04/05/2021 17:00
Julgado procedente o pedido
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17/04/2021 04:36
Decorrido prazo de ERINALDO DE JESUS AMARAL em 06/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:36
Decorrido prazo de ERINALDO DE JESUS AMARAL em 06/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 13:41
Conclusos para despacho
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11/03/2021 10:40
Juntada de aviso de recebimento
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05/03/2021 10:46
Juntada de petição
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29/11/2020 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2020 10:29
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 08/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 00:55
Decorrido prazo de PAULO FELIPE FRANCA FERREIRA DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 00:55
Decorrido prazo de JESSICA SILVA DE JESUS em 11/05/2020 23:59:59.
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18/04/2020 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2020 12:35
Juntada de Certidão
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27/02/2020 16:47
Recebidos os autos
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27/02/2020 16:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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