TJMA - 0830419-50.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 01:49
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 15:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/09/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 03:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR CORREA LINHARES em 05/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 23:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 10:22
Juntada de Certidão
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05/09/2022 17:20
Decorrido prazo de PAULO CESAR CORREA LINHARES em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 01:22
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 10:18
Juntada de Certidão
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24/06/2022 10:17
Processo Desarquivado
-
03/05/2022 19:06
Decorrido prazo de PAULO CESAR CORREA LINHARES em 02/05/2022 23:59.
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03/02/2022 22:09
Arquivado Provisoramente
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03/02/2022 22:08
Juntada de Certidão
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30/09/2021 05:11
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0830419-50.2019.8.10.0001 REQUERENTE: JOSE NILSON CASTRO OLIVEIRA e outros (7) ADVOGADO: PAULO CESAR CORREA LINHARES OAB: MA12983 DESPACHO:Defiro o pedido de ID nº 44311934 e com fulcro no artigo 313, do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 6 (seis) meses, a fim de que o requerente aguarde a expedição de nova RPV pelo juízo federal.Publique-se.Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.São Luís/MA, Quarta-feira, 14 de Julho de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
27/09/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 10:58
Conclusos para despacho
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06/07/2021 10:58
Juntada de Certidão
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20/04/2021 09:57
Juntada de petição
-
20/04/2021 09:46
Juntada de petição
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19/04/2021 00:33
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0830419-50.2019.8.10.0001 REQUERENTE: JOSE NILSON CASTRO OLIVEIRA e outros (7) ADVOGADO: PAULO CESAR CORREA LINHARES OAB: MA12983 DESPACHO:R. hoje.
Aguarde-se, por mais 15(quinze) dias iniciativa dos requerentes, nada sido requerido o processo será extinto sem resolução do mérito, ante a falta de interesse.
Publique-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 07 de Abril de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
15/04/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 17:20
Conclusos para despacho
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07/04/2021 17:20
Juntada de Certidão
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07/04/2021 17:17
Juntada de Certidão
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26/03/2021 17:43
Decorrido prazo de 6ª vara da Justiça Federal 1ª Região, São Luís -NA em 23/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 17:42
Decorrido prazo de PAULO CESAR CORREA LINHARES em 25/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:30
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0830419-50.2019.8.10.0001 REQUERENTE: JOSE NILSON CASTRO OLIVEIRA e outros (7) ADVOGADO: PAULO CESAR CORREA LINHARES OAB: MA12983 DESPACHO:"Nos termos do art. 69, inciso III, do Código de Processo Civil, o pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como prestação de informações.
Assim, considerando o que consta nos autos, REITERE-SE oficio ao Juízo da 6ª Vara Federal do Maranhão para que informe a este Juízo a existência de algum crédito disponível em nome do de cujus Elza Castro Oliveira, RG 030455272005-2, no Proc nº. 0019281-36.2017.4.01.3700, bem comoa secretaria deverá entrar em contato telefônico com aquela Unidade Jurisdicional.
Caso positivo, queira informar a importância disponível, COLOCANDO-O a disposição deste juízo e processo suso mencionado, pois corre nesta Vara de Sucessão, Interdição e Alvará pedido de autorização judicial para levantamento de valores em nome dos herdeiros.
Intime-se, também, o autor, para, no prazo de 10 dias, anexar certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (expedida pelo próprio órgão) ou na forma da legislação especifica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 85.845/81.
Determino que o presente ofício seja cumprido por Oficial de Justiça.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Publique-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Interdição e Sucessões -
09/03/2021 12:17
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/03/2021 12:16
Juntada de Certidão
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09/03/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 17:24
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 08:58
Juntada de Certidão
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27/08/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 11:33
Juntada de petição
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10/08/2020 01:23
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 09:35
Juntada de petição
-
14/07/2020 04:11
Decorrido prazo de PAULO CESAR CORREA LINHARES em 13/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 20:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 07:50
Decorrido prazo de PAULO CESAR CORREA LINHARES em 02/06/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 14:17
Juntada de petição
-
05/05/2020 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 13:59
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 01:44
Decorrido prazo de 6ª vara da Justiça Federal 1ª Região, São Luís -NA em 16/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 09:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 09:17
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/09/2019 18:14
Juntada de petição
-
10/09/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 17:15
Conclusos para despacho
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30/07/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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