TJMA - 0802009-49.2021.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:06
Juntada de contrarrazões
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22/07/2024 03:46
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:10
Decorrido prazo de ITAMAR MARTINS MACEDO em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:05
Juntada de apelação
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23/04/2024 01:51
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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23/04/2024 01:51
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 11:45
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 15:37
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
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16/06/2023 23:04
Decorrido prazo de ITAMAR MARTINS MACEDO em 13/06/2023 23:59.
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07/06/2023 09:09
Juntada de petição
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05/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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03/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO/MA Travessa Boa Vista, s/nº, Centro, CEP: 65.970-000 (99) 3529-2070 Email: [email protected] Processo (s) n.º 0802009-49.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE (S) : ITAMAR MARTINS MACEDO REQUERIDO (S): MUNICIPIO DE PORTO FRANCO DESPACHO Intimem-se as partes, via DJE, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na produção de outras provas, especificando-as e indicando, fundamentadamente, a necessidade e utilidade das mesmas, bem como, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, para consequente decisão de saneamento do processo e designação de audiência de instrução julgamento ou, caso, não existam novas provas a serem produzidas, julgamento antecipado da lide.
Saliente-se que o silêncio ou eventual pedido genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como, que serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Atribuo à cópia desta decisão força de mandado judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Franco (MA), datado e assinado eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
01/06/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 23:24
Conclusos para decisão
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31/05/2022 11:00
Juntada de petição
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04/04/2022 21:07
Juntada de contestação
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22/03/2022 04:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO FRANCO em 10/02/2022 23:59.
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04/03/2022 00:01
Decorrido prazo de ITAMAR MARTINS MACEDO em 02/02/2022 23:59.
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21/02/2022 16:12
Juntada de petição
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21/02/2022 16:11
Juntada de petição
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21/02/2022 08:40
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2022 08:30 1ª Vara de Porto Franco.
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17/02/2022 09:53
Juntada de petição
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07/02/2022 15:30
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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07/02/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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03/02/2022 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2022 19:50
Juntada de diligência
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24/01/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 11:52
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 18:18
Audiência Conciliação designada para 21/02/2022 08:30 1ª Vara de Porto Franco.
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21/10/2021 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 09:34
Conclusos para despacho
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17/08/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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