TJMA - 0800904-83.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 00:00
Intimação
10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS – ESTADO DO MARANHÃO PROCESSO: 0800904-83.2023.8.10.0015 EXEQUENTE: CONDOMINIO LARISSA ADVOGADO: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A E4XECUTADO(A): GYOVANNA DE SOUSA MOREIRA SENTENÇA Vistos e etc.
Dispensado relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte demandante requereu a desistência da ação segundo petição ID 93179878.
Assim, homologo o pedido de desistência, EXTINGO OS AUTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Uma vez transitado em julgado e certificado, deve a secretaria dispersar os autos do acervo deste Juizado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 29 de maio de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC -
29/05/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 18:19
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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29/05/2023 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 16:25
Extinto o processo por desistência
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29/05/2023 13:26
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 16:29
Juntada de petição
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13/05/2023 21:43
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:31
Juntada de petição
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30/03/2023 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 10:21
Conclusos para despacho
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27/03/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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