TJMA - 0829978-64.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIAL DA CIDADE OPERÁRIA - DECOP em 26/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:56
Publicado Sentença (expediente) em 24/01/2024.
-
30/01/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
30/01/2024 21:39
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:44
Juntada de petição
-
22/01/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2024 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 14:24
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
01/12/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 15:11
Juntada de petição
-
28/11/2023 07:39
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2023 10:48
Juntada de petição
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO, LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, TITULAR DA 5ª UNIDADE JURISDICIONAL CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA, NA FORMA DA LEI.
ETC.
Processo n.º 0829978-64.2022.8.10.0001 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Acusado: MANOEL DO CARMO BARROS FILHO Advogado: DR.
LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR - OAB/MA 12.045 FINALIDADE: Intimar o advogado do acusado MANOEL DO CARMO BARROS FILHO, Dr.
Lucas Oliveira de Alencar, OAB/MA 12.045, para proceder a juntada da documentação correspondente ao cumprimento da entrega das cestas básicas pelo compromissado MANOEL DO CARMO BARROS FILHO, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís/MA, 7 de novembro de 2023.
Thayná Nunes Mendonça Secretária Judicial da 5ª Vara Criminal da Capital Assinado de ordem do MM.
Juiz de Direito, LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, Titular da 5ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento n.º 1/2007/CGJ/MA. -
08/11/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 16:38
Juntada de Edital
-
06/11/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 13:04
Juntada de petição
-
27/07/2023 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2023 16:54
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 11:45, 5ª Vara Criminal de São Luís.
-
24/06/2023 00:17
Decorrido prazo de MANOEL DO CARMO BARROS FILHO em 23/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 14:32
Juntada de diligência
-
07/06/2023 03:00
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0829978-64.2022.8.10.0001 DESPACHO Vistos etc., Trata-se de Inquérito Policial n.º 047/2021 - DEPOL, instaurado mediante portaria, em que foi proposto pelo Ministério Público Estadual acordo de não persecução penal em favor de MANOEL DO CARMO BARROS FILHO.
Em que pese o referido acordo ter sido firmado entre o indiciado e o representante do Parquet, conforme manifestação ministerial (ID 91223474) e Termo de Audiência de Acordo de Não Persecução Penal (ID 91224278), o artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, elenca que tal ato deve ser homologado através de audiência a ser realizada na presença do juiz e da defesa técnica do investigado.
Desse modo, com fulcro na legislação pertinente, designo audiência com o fim de homologação do acordo de não persecução penal para o DIA 26 DE JULHO DE 2023, ÀS 11h45min.
Intime-se o investigado, bem como o advogado constituído.
Notifique-se o Ministério Público Estadual.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Juiz Titular da 5ª Vara Criminal -
30/05/2023 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 16:20
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 11:45, 5ª Vara Criminal de São Luís.
-
24/05/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 07:44
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 15:10
Juntada de petição
-
25/04/2023 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2023 01:53
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 02/03/2023 23:59.
-
20/10/2022 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 12:32
Juntada de petição
-
02/09/2022 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2022 14:32
Juntada de petição
-
12/08/2022 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/08/2022 12:41
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 08/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:38
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2022 15:47
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 04/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:28
Juntada de petição
-
02/06/2022 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2022 10:07
Distribuído por sorteio
-
02/06/2022 10:07
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810281-03.2023.8.10.0040
Maria Angela Falcao Xavier Lima
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Jacqueline Aguiar de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/04/2023 13:12
Processo nº 0801021-41.2019.8.10.0039
Glauber Ferreira Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Cunha Sousa Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2019 15:09
Processo nº 0811118-15.2022.8.10.0001
Delegacia de Repressao ao Narcotrafico D...
Gleison Rocha Silva
Advogado: Frederico Carneiro da Cruz Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2022 09:43
Processo nº 0824387-04.2022.8.10.0040
Maria Francisca da Silva Santos
Banco Pine S/A
Advogado: Marcio Louzada Carpena
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2022 18:52
Processo nº 0809195-79.2022.8.10.0024
Maria Cosmo do Nascimento
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Thiago Alves de Sena Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2022 16:52