TJMA - 0004874-79.2017.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:22
Juntada de protocolo
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11/02/2025 13:19
Juntada de protocolo
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10/02/2025 10:13
Juntada de Ofício
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10/02/2025 10:12
Juntada de Ofício
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07/02/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:52
Juntada de protocolo
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16/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
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13/08/2024 08:23
Recebidos os autos
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13/08/2024 08:23
Juntada de despacho
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29/08/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL N. Único: 0004874-79.2017.8.10.0001 Apelação Criminal – São Luís (MA) Apelante : Leidiane Marinho da Silva Advogado : João de Araújo Braga Neto (OAB/MA n. 11.546) Apelado : Ministério Público Estadual Incidência Penal : Art. 33 da Lei n. 11.343/2006 Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida Despacho - O Sr.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Trata-se de apelação criminal manejada por Leidiane Marinho da Silva, por intermédio de seu advogado, contra sentença (id. 27738938 – p. 30/35) proferida pela juíza de direito da 2ª Vara de Entorpecentes da Capital que a condenou pelo delito do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestação, consoante art. 670 do RITJMA[1].
Em tempo, proceda-se à regularização da autuação do presente recurso, nos termos da epígrafe.
Em seguida, voltem-me conclusos.
São Luís(MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida-RELATOR [1]Art. 670.
Tratando-se de apelação interposta de sentença em processo por crime a que a lei comine pena de detenção, feita a distribuição, será ouvido o Ministério Público, em cinco dias. -
26/07/2023 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
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26/07/2023 11:29
Transitado em Julgado em 13/04/2021
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26/07/2023 11:26
Transitado em Julgado em 22/09/2020
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26/07/2023 11:23
Transitado em Julgado em 26/01/2021
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18/07/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
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23/06/2023 11:39
Conclusos para despacho
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20/06/2023 12:14
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 19/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 09:44
Juntada de protocolo
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES Fórum Des. "Sarney Costa¨- Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/nº - Calhau - FONE: (098) 3194-5569 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0004874-79.2017.8.10.0001 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) INCIDÊNCIA PENAL: Art. 33 da Lei 11.343/2006 PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE RÉ: REU: LEIDIANE MARINHO DA SILVA O Juiz de Direito ADELVAM NASCIMENTO PEREIRA, Titular da 2ª Vara de Entorpecentes do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos a presente INTIMAÇÃO virem e dela conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação Penal, acima mencionada, sendo a presente para: INTIMAR o advogado JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO - OAB/MA11546-A, para cientificar-lhe da virtualização dos Autos, para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidade ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos, nos termos do art. 4º, § 3º, alínea d, da Portaria -Conjunta 05/2019.
E para que no futuro não alegue ignorância, mandou expedir a presente Intimação, que será publicada na forma da lei.
São Luis/MA, 05/06/2023.
Juiz ADELVAM NASCIMENTO PEREIRA Titular da 2ª Vara de Entorpecentes -
05/06/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2023 10:47
Juntada de Certidão
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04/08/2022 10:34
Juntada de Certidão
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21/07/2022 13:05
Juntada de Certidão
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05/05/2022 03:57
Juntada de audio e/ou vídeo
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05/05/2022 03:57
Juntada de audio e/ou vídeo
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05/05/2022 03:56
Juntada de audio e/ou vídeo
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05/05/2022 03:56
Juntada de apenso
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05/05/2022 03:55
Juntada de volume
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27/04/2022 10:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Intimação de acórdão • Arquivo
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