TJMA - 0802070-63.2018.8.10.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 10:00
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 10:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
20/02/2025 10:00
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 19/02/2025 23:59.
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19/12/2024 15:50
Juntada de petição
-
02/12/2024 00:15
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2024 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 12:19
Recurso Especial não admitido
-
26/11/2024 09:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/11/2024 08:08
Juntada de termo
-
25/11/2024 19:34
Juntada de contrarrazões
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09/11/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 11:36
Recebidos os autos
-
01/11/2024 11:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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30/10/2024 13:35
Juntada de recurso especial (213)
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25/09/2024 14:27
Juntada de petição
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18/09/2024 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2024 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 11:31
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ESTREITO - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELADO) e não-provido
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13/09/2024 11:31
Conhecido o recurso de ROSANIA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *64.***.*34-72 (APELANTE) e provido
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12/09/2024 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 09:40
Juntada de parecer do ministério público
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04/09/2024 16:49
Juntada de petição
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27/08/2024 16:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2024 08:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
13/08/2024 08:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/02/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 14:09
Juntada de petição
-
30/01/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2024 08:59
Recebidos os autos
-
29/01/2024 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
29/01/2024 08:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/10/2023 00:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/10/2023 10:49
Juntada de parecer
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14/09/2023 00:05
Decorrido prazo de ROSANIA PEREIRA DE SOUSA em 13/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2023 08:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/09/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802819-74.2018.8.10.0038 1ª APELANTE/ 2ª APELADA: ROSANIA PEREIRA DE SOUSA ADVOGADA: SUELENE GARCIA MARTINS (OAB/MA 16.236-A) 2º APELANTE/ 1º APELADO: MUNICÍPIO DE ESTREITO PROCURADORA DO MUNICÍPIO: MARINA SOUSA SANTOS RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO O referido recurso veio distribuído, todavia, analisando a matéria discutida nos presentes autos, verifica-se que trata-se de direito público.
Considerando que a distribuição ocorreu em 24 de Agosto de 2023, sendo portanto, posterior à Lei Complementar nº 255/2022 que alterou dispositivos do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão e que dispõe sobre as Câmaras de Direito Público e Privado, entendo que o processo deve ser redistribuído ao órgão colegiado competente.
Sobre a competência das Câmaras de Direito Público, cito o artigo 20-A, do Regimento Interno deste E.
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, in verbis: Art. 20-A. 37 Compete às câmaras de direito público: I – processar e julgar: a) habilitações e incidentes nas causas sujeitas ao seu julgamento; b) agravo de instrumento das decisões dos(as) juízes(as) de direito de sua especialidade; c) agravos internos das decisões do(a) seu(ua) presidente e dos(as) relatores(as) nos feitos de sua competência; d) conflitos de competência entre os(as) juízes(as) de 1° Grau de sua especialidade ou entre estes e autoridades administrativas, quando não forem de competência do Plenário; e) ações rescisórias das sentenças dos(as) juízes(as) de 1° Grau de sua especialidade; f) restauração em feitos de sua competência; g) pedidos de correição parcial e reclamações em matéria de direito público; II – julgar apelações, remessas e outros recursos relativos a sentença ou a decisões proferidas em casos de matéria de direito público pelos(as) juízes(as) do 1° Grau ou pelos(as) juízes(as) investidos na competência dos juizados especiais da Fazenda Pública, enquanto estes não forem criados e instalados, neste último caso de acordo com a modalidade recursal cabível; III – executar, no que couber, pelos(as) respectivos(as) relatores(as), suas decisões ou seus acórdãos nas causas de competência originária, podendo delegar ao juízo de 1º Grau a prática de atos decisórios; IV – na hipótese do inciso anterior, estando o(a) relator(a) aposentado(a) ou não mais integrando a câmara, o processo será remetido ao(a) seu(ua) sucessor(a) e, não sendo possível, será redistribuído entre os(as) membros(as) da mesma câmara; V – representar, quando for o caso, ao(a) presidente do Tribunal, ao(a) corregedor(a)-geral da Justiça, ao Conselho Superior do Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, ao(a) procurador(a)-geral do Estado e ao(a) defensor(a) público(a)-geral; VI – exercer outras atribuições conferida-lhes pela Lei ou por este Regimento.
Parágrafo único.
Cada câmara terá um(a) secretário(a), indicado(a) por seus(uas) respectivos(as) membros(as) e nomeado(a) pelo(a) presidente do Tribunal, cujas atribuições são definidas no regulamento da Secretaria do Tribunal.
Desse modo, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de distribuição.
Cumpra-se.
São Luís – MA, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
31/08/2023 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
31/08/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 11:39
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/08/2023 15:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/08/2023 13:30
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:30
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2020 12:53
Baixa Definitiva
-
03/07/2020 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
03/07/2020 12:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/07/2020 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 30/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 16/06/2020 23:59:59.
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26/03/2020 10:46
Juntada de petição
-
13/03/2020 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 13/03/2020.
-
13/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Acórdão (expediente)
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12/03/2020 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2020 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/03/2020 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado
-
22/02/2020 01:06
Decorrido prazo de SILVIA ROCHA PACHECO em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 21/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 12/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2020 10:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/01/2020 16:56
Juntada de petição
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12/12/2019 16:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/12/2019 15:25
Juntada de embargos de declaração
-
02/12/2019 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2019 00:53
Publicado Acórdão (expediente) em 02/12/2019.
-
30/11/2019 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Acórdão (expediente)
-
28/11/2019 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 13:57
Conhecido o recurso de ROSANIA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *64.***.*34-72 (APELANTE) e provido
-
26/11/2019 11:23
Deliberado em Sessão - Julgado
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12/11/2019 11:37
Incluído em pauta para 18/11/2019 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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25/10/2019 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2019 12:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/10/2019 14:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/10/2019 14:35
Juntada de parecer
-
19/09/2019 18:06
Juntada de petição
-
29/08/2019 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 29/08/2019.
-
29/08/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
27/08/2019 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2019 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2019 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 14:47
Recebidos os autos
-
21/08/2019 14:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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