TJMA - 0827283-06.2023.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:15
Decorrido prazo de IGOR RAFAEL RODRIGUES em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 20:30
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
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20/07/2025 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2025 20:49
Juntada de Mandado
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06/06/2025 08:35
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2025 17:04
Juntada de diligência
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28/04/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 17:04
Juntada de diligência
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11/04/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 12:04
Juntada de Mandado
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18/03/2025 08:18
Juntada de ato ordinatório
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de IGOR RAFAEL RODRIGUES em 18/02/2025 23:59.
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06/12/2024 01:05
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:49
Conclusos para despacho
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23/08/2024 13:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/08/2024 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2024 13:50
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 00:08
Decorrido prazo de IGOR RAFAEL RODRIGUES em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:18
Juntada de petição
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12/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 09:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2024 22:01
Julgado procedente o pedido
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02/02/2024 12:15
Conclusos para decisão
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01/02/2024 10:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 10:30, 12ª Vara Cível de São Luís.
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01/02/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 19:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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18/01/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 13:42
Juntada de diligência
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08/01/2024 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 10:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 10:30, 12ª Vara Cível de São Luís.
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17/12/2023 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/11/2023 14:38
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:50
Juntada de petição
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25/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 10:11
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:12
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível de São Luís
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10/10/2023 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2023 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2023 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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10/10/2023 16:12
Conciliação infrutífera
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06/10/2023 15:35
Juntada de petição
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04/10/2023 17:19
Recebidos os autos.
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04/10/2023 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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12/09/2023 14:46
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2023 12:56
Juntada de petição
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25/08/2023 12:48
Juntada de Certidão
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23/08/2023 01:57
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827283-06.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: IGOR RAFAEL RODRIGUES DESPACHO 1.
CITE-SE o(a) Requerido(a) para integrar a relação processual, INTIMANDO-O(A) também para comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC, a ser realizada no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís, localizado à Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA. 2.
Competirá ao CEJUSC, conforme a disponibilidade do sistema, designar a data, o horário, sala e link de internet para a realização do ato, que AUTORIZO SEJA REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, considerando que se trata de tentativa preliminar de conciliação antes da apresentação de defesa. 2. 1.
Registro que este Juízo assim autoriza nos estritos termos do art. 1º, § 3º da Portaria Conjunta nº 01, de 26 de janeiro de 2023 - TJMA, c.c. art. 4º da Resolução CNJ 481, de 22 de novembro de 2022, que conferem ao Juiz, a possibilidade de autorizar, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nos casos de conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), entre outros. 3.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, inciso II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria proceder ao cancelamento da sessão com a devida baixa na pauta, liberando-a, caso em que ter-se-á o início do prazo contestatório independentemente da realização da audiência. 4.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou, no caso do(a) Requerente ter manifestado interesse na composição e o(a) Requerido(a) quedar-se inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada. 5.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do CPC). 6.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º do CPC) ou podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º do CPC). 7.
A parte Requerida fica cientificada de que, não havendo a conciliação, poderá, querendo, contestar o pedido da parte autora no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 8.
Registre-se no processo eletrônico a data da audiência e intimem-se as partes para cientificá-los da data da audiência designada. 9.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 10.
Encerrados estes prazos, certifique-se e façam-me os autos conclusos para saneamento (na pasta “Concluso para decisão de saneamento”). 11.
Acaso não localizada a parte demandada, proceda-se ao cancelamento da audiência designada no sistema e intime-se o autor, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, nesse caso, indicar o atual endereço para a citação, bem como, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes à nova citação, juntando aos autos a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento. 12.
Para tanto, disponibilizo o link para a consulta à tabela de custas processuais para o exercício 2022: https://novogerenciador.tjma.jus.br/storage/arquivos/ferj/e0b0d5526d6cc06cf83cbb0ce573f1b9.pdf bem como o link para o gerador de custas processuais, a ser preenchido de acordo com a tabela retro mencionada: http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home 13.
Cumprida a diligência supra, fica de pronto determinado à Secretaria Judicial, a inclusão do feito para nova data de audiência de tentativa de conciliação, para data mais próxima e desimpedida do Juízo, com a expedição das necessárias intimações e citação à parte promovida.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, a ser cumprido, preferencialmente, por meio eletrônico (art. 246 do CPC) ou, por meio de Oficial de Justiça, caso a parte promovida não possua cadastro de procuradoria habilitada no sistema, na forma do art. 246, § 1º do CPC c.c. a Resolução GP nº 30/2020 do TJ/MA.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 17 de agosto de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. "CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 10/10/2023 16:00 horas a ser realizada presencialmente na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843" -
21/08/2023 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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17/08/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 08:44
Conclusos para despacho
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21/06/2023 15:57
Juntada de petição
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30/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827283-06.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS OAB/MA 4915-A RÉU: IGOR RAFAEL RODRIGUES DESPACHO Intime-se a parte Requerente, por meio de sua advogada, via DJE, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o ato constitutivo da Pessoa Jurídica, bem como o ato de nomeação de representação da representante legal indicada na procuração de ID 91711956, bem como os demais documentos essenciais ao prosseguimento da demanda nos termos do art. 320 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos art.321, parágrafo único do CPC.
Intime-se, ainda, a parte autora, por meio de sua advogada, via DJe, para realizar o pagamento ou juntar o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do art. 290 c/c 485, I, CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos.
Intime-se.
São Luís, 25 de maio de 2023. Íris Danielle De Araújo Santos Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pela 12ª Vara Cível Portaria - CGJ nº 1976/2023. -
26/05/2023 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 17:57
Conclusos para despacho
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08/05/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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