TJMA - 0801453-73.2023.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 06:37
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 06:36
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 03:20
Decorrido prazo de R R R SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOUSA COSTA em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 01:10
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2023 17:28
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 17:28
Juntada de termo
-
03/11/2023 09:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOUSA COSTA em 01/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:57
Juntada de réplica à contestação
-
11/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801453-73.2023.8.10.0151 DEMANDANTE: CARLOS ALBERTO SOUSA COSTA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: HELIO MAGALHAES GUEDELHA - MA22023 DEMANDADO: R R R SEGURANCA ELETRONICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA - PI10519-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte autora, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação e os documentos que a acompanham, bem como informar se há interesse na produção de provas em audiência, conforme Despacho de ID 101012761.
EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
06/10/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 16:50
Juntada de contestação
-
13/09/2023 02:33
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801453-73.2023.8.10.0151 DEMANDANTE: CARLOS ALBERTO SOUSA COSTA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: HELIO MAGALHAES GUEDELHA - MA22023 DEMANDADO: R R R SEGURANCA ELETRONICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA - PI10519-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: " DECISÃO Aberta a audiência, restou infrutífera a proposta conciliatória.
A parte demandada requereu o prazo de 15 (quinze) dias para juntar contestação.
Quanto a juntada da contestação, tal tema já foi sumulado pelo FONAJE, Enunciado nº 10, que dispõe: “A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.” Ante o exposto, DEFIRO o pedido da requerida, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para juntada da contestação, a contar da intimação desta decisão.
Após, intime-se a parte autora, pelo seu advogado, para, em igual prazo, manifestar-se acerca de eventuais documentos trazidos no bojo da contestação bem como informar se há interesse na produção de provas em audiência.
Decorrido o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
11/09/2023 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 05:11
Outras Decisões
-
23/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
10/07/2023 01:24
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801453-73.2023.8.10.0151 DEMANDANTE: CARLOS ALBERTO SOUSA COSTA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: HELIO MAGALHAES GUEDELHA - MA22023 DEMANDADO: R R R SEGURANCA ELETRONICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA - PI10519-A Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 23/08/2023 11:00-horas, que será realizada, preferencialmente, de forma presencial, na sala de audiências deste Juizado Especial situado ao lado do Fórum na Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês/MA, facultando-se às partes e advogados participarem do ato por videoconferência através de link, abaixo informado.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine1. - SALA 01 3 – O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência e a senha será tjma1234.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 6 de julho de 2023.
EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judicial-JECCRIM -
06/07/2023 05:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
27/06/2023 17:18
Juntada de petição
-
27/06/2023 03:07
Decorrido prazo de R R R SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOUSA COSTA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 04:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 04:17
Juntada de diligência
-
15/06/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2023 20:55
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:11
Juntada de petição
-
26/05/2023 01:09
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801453-73.2023.8.10.0151 DEMANDANTE: CARLOS ALBERTO SOUSA COSTA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: HELIO MAGALHAES GUEDELHA - MA22023 DEMANDADO: R R R SEGURANCA ELETRONICA LTDA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: " DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a procuração juntada não está devidamente assinada pelo autor.
Dispõe o art. 320, do Código de Processo Civil, que: “a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Não atendido tal requisito, o juiz determinará que o autor a emende ou a complete, no prazo de 15 (quinze), sob pena de indeferimento.
Isso posto, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando assim a procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Reservo-me a apreciar o pedido de urgência após a juntada do(s) documento(s) solicitado(s).
Intime-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
24/05/2023 20:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802702-46.2023.8.10.0026
Karine Neves Coelho
Gleisson Nascimento
Advogado: Maecila Brito de Sousa Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/05/2023 17:59
Processo nº 0805727-58.2023.8.10.0029
Deusimar de Souza da Silva
Municipio de Caxias(Cnpj=06.082.820/0001...
Advogado: Leonardo Silva Gomes Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2023 11:08
Processo nº 0830356-83.2023.8.10.0001
Polc Empreendimentos,Servicos e Comercio...
Lokahi Transporte e Logistica LTDA
Advogado: Igor Sekeff Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2023 16:07
Processo nº 0805672-10.2023.8.10.0029
Maria Jose dos Santos
Municipio de Caxias(Cnpj=06.082.820/0001...
Advogado: Leonardo Silva Gomes Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2023 21:33
Processo nº 0824535-11.2017.8.10.0001
Francisco Alves de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fernando Costa Almada Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2017 14:23