TJMA - 0801906-22.2023.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:55
Juntada de petição
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15/08/2025 00:13
Decorrido prazo de ROMULO DE ORQUIZA MOREIRA em 14/08/2025 08:30.
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14/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:30
Juntada de Certidão
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14/08/2025 10:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 08:30, 1ª Vara de Grajaú.
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14/08/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:20
Juntada de petição
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18/06/2025 03:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 08:30, 1ª Vara de Grajaú.
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28/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 02:04
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:28
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
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05/09/2023 12:54
Juntada de petição
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05/09/2023 11:19
Juntada de petição
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04/09/2023 11:52
Juntada de petição
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22/08/2023 01:14
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801906-22.2023.8.10.0037 Requerente: JOSE NICOLAU DE ANDRADE FILHO Advogado(s) do reclamante: THIAGO PINTO SILVA (OAB 10950-MA) Requerido: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ Advogado(s) do reclamado: SUELY LOPES SILVA (OAB 3454-MA), MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA (OAB 7930-MA), MARCONI TORRES FERREIRA (OAB 13925-MA) DESPACHO Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem requerimento de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Grajaú (MA), 17 de agosto de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
18/08/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 17:48
Conclusos para decisão
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17/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:45
Juntada de réplica à contestação
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04/08/2023 10:18
Juntada de petição
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25/07/2023 07:56
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
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25/07/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo nº. 0801906-22.2023.8.10.0037 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSE NICOLAU DE ANDRADE FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO PINTO SILVA - MA10950-A Requerido(a): MUNICÍPIO DE GRAJAÚ Advogados/Autoridades do(a) REU: MARCONI TORRES FERREIRA - MA13925-A, SUELY LOPES SILVA - MA3454-A, MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA - MA7930-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, XIII do Provimento 22/2018 da CGJMA, visando a celeridade processual, pratico o presente ato ordinatório: XIII – Apresentada CONTESTAÇÃO, intimo a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
DOU CUMPRIMENTO.
Grajaú, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023.
MARIA CLEAN NOGUEIRA DOS SANTOS DA SILVA Servidor Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat.195347 -
21/07/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 13:50
Juntada de Certidão
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21/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
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21/07/2023 04:14
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:52
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:51
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:28
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 23:52
Juntada de contestação
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05/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:17
Publicado Citação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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03/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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03/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Citação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801906-22.2023.8.10.0037 Requerente: JOSE NICOLAU DE ANDRADE FILHO Advogado(s) do reclamante: THIAGO PINTO SILVA (OAB 10950-MA) Requerido(a): MUNICÍPIO DE GRAJAÚ DESPACHO Vistos, Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 335 e 183, ambos do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial nos termos do art. 344, e seguintes do CPC.
A presente decisão servirá como mandado.
Grajaú/MA, 1 de junho de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
01/06/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 15:25
Conclusos para despacho
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31/05/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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