TJMA - 0800310-13.2022.8.10.0142
1ª instância - Vara Unica de Olinda Nova do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:33
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA CARNEIRO em 26/02/2024 23:59.
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01/02/2024 01:09
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 01:09
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2024.
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01/02/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2024 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 23:05
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 10:30
Juntada de Certidão
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22/09/2023 16:31
Juntada de petição
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14/09/2023 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA CARNEIRO em 13/09/2023 23:59.
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22/08/2023 01:27
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Olinda Nova do Maranhão Fórum Astolfo Henrique Serra - Rua da Alegria, s/nº, Centro, Olinda Nova do Maranhão - CEP 65.223-0000 / Telefone (98) 3359-2026 / E-mail: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0800310-13.2022.8.10.0142 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO COSTA CARNEIRO ADVOGADOS: ESEQUIEL PEREIRA MARANHAO - MA13345-A, NATALIANE SERRA PENHA FERREIRA - MA10648 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, indicando de modo claro e objetivo a respectiva finalidade ou para requererem a dispensa de produção de provas e o consequente julgamento antecipado da lide, se assim lhes aprouver.
Advirtam-se às partes de que protestos meramente genéricos não serão admitidos.
Transcorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Serve este despacho como Carta/Mandado de Intimação.
Cumpra-se.
Olinda Nova do Maranhão/MA, data e hora do sistema.
Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Juíza de Direito Titular da Comarca de Arari/MA, respondendo Assinatura eletrônica -
18/08/2023 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 00:27
Juntada de petição
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17/08/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 09:24
Juntada de Certidão
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06/07/2023 09:23
Juntada de réplica à contestação
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29/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 10:43
Juntada de Certidão
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27/06/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2023 23:59.
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13/06/2023 18:02
Juntada de contestação
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25/05/2023 01:08
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:08
Publicado Despacho (expediente) em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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25/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO Fórum Astolfo Henrique Serra Rua da Alegria, s/nº, Centro, Olinda Nova do Maranhão - CEP 65.223-000 Telefone (98) 3359-2026 / E-mail: [email protected] Processo nº 0800310-13.2022.8.10.0142 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO COSTA CARNEIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando a recalcitrância do banco requerido em não realizar acordos, nas audiências marcadas por este juízo, tenho por desnecessária a designação de audiência de conciliação, vez que improvável a obtenção de transação entre as partes, razão pela qual deixo de designar audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil.
Destarte, cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação os seus efeitos materiais, nos termos do art. 344 e seguintes do CPC.
Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, ou a juntada de documentos, determino que seja intimada a parte demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350, art. 351 e art. 437, §1º, todos do CPC).
Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos para saneamento.
Ademais, caso a parte não apresente defesa escrita, volte-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cite-se.
Intime-se.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO PARA OS DEVIDOS FINS.
Cumpra-se.
Olinda Nova – MA, data do sistema.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, Respondendo -
23/05/2023 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 12:15
Juntada de Certidão
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16/01/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 11:49
Conclusos para despacho
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13/09/2022 11:49
Juntada de Certidão
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12/09/2022 10:51
Juntada de petição
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24/08/2022 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 21:39
Conclusos para despacho
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28/06/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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