TJMA - 0827192-23.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 13:53
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2025 22:33
Juntada de petição
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21/07/2025 15:27
Juntada de petição
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14/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
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02/07/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 15:42
Juntada de Mandado
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26/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 07:16
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ em 13/06/2025 23:59.
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24/06/2025 07:16
Decorrido prazo de DANILO GIUBERTI FILHO em 13/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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24/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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13/06/2025 10:29
Juntada de petição
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13/06/2025 10:11
Juntada de petição
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04/06/2025 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:08
Juntada de petição
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23/01/2025 22:25
Juntada de petição
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24/10/2024 14:06
Juntada de petição
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06/09/2024 10:16
Juntada de petição
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13/05/2024 18:24
Juntada de petição
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21/11/2022 21:42
Juntada de petição
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02/08/2022 04:57
Juntada de petição
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19/05/2022 05:19
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827192-23.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANILO GIUBERTI FILHO - MA12144-A EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Diante da ausência do correto cadastramento do despacho de id. n.º 28415454, reitero nos exatos termos.
São Luís, data do sistema.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª vara cível -
16/05/2022 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 19:38
Juntada de petição
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25/02/2022 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/02/2022 14:32
Conclusos para despacho
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13/08/2021 01:55
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827192-23.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MIGUEL DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANILO GIUBERTI FILHO - MA12144-A EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A DESPACHO Tendo em vista decisão a nos autos de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 513, que suspende os efeitos de quaisquer medidas de execução judicial contra a CAEMA em que desconsidera a sua sujeição ao regime previsto no art. 100 da CF, interrompo temporariamente o curso processual deste feito.
Tão logo seja noticiado qualquer fato novo sobre a suspensão supramencionada, faça-se a conclusão.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA),17 de fevereiro de 2020 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Luís. -
10/08/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 01:55
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827192-23.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MIGUEL DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANILO GIUBERTI FILHO - MA12144 EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) EXECUTADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 DESPACHO Tendo em vista decisão a nos autos de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 513, que suspende os efeitos de quaisquer medidas de execução judicial contra a CAEMA em que desconsidera a sua sujeição ao regime previsto no art. 100 da CF, interrompo temporariamente o curso processual deste feito.
Tão logo seja noticiado qualquer fato novo sobre a suspensão supramencionada, faça-se a conclusão.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA),17 de fevereiro de 2020 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Luís. -
06/03/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO CANTANHEDE em 05/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 01:06
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA RAMOS ROSADO em 05/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 01:06
Decorrido prazo de DANILO GIUBERTI FILHO em 05/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 06:10
Decorrido prazo de ANTONIO CANTANHEDE em 05/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 01:33
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA RAMOS ROSADO em 05/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 01:33
Decorrido prazo de DANILO GIUBERTI FILHO em 05/05/2020 23:59:59.
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20/02/2020 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2020 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2020 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2020 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 15:05
Conclusos para despacho
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14/01/2020 15:04
Juntada de Certidão
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02/10/2019 09:26
Juntada de petição
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16/09/2019 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2019 09:58
Juntada de Ato ordinatório
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03/09/2019 02:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 02/09/2019 23:59:59.
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26/08/2019 10:42
Juntada de petição
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01/08/2019 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2019 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2019 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 09:19
Conclusos para despacho
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24/07/2019 09:19
Juntada de Certidão
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17/04/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
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01/03/2019 00:23
Publicado Intimação em 01/03/2019.
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01/03/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2019 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2018 09:59
Conclusos para despacho
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06/07/2018 00:16
Publicado Intimação em 06/07/2018.
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06/07/2018 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2018 13:38
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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03/07/2018 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2018 10:17
Declarada incompetência
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06/08/2017 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/08/2017 01:49
Conclusos para decisão
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04/08/2017 01:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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