TJMA - 0803092-62.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2021 13:00
Arquivado Definitivamente
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07/04/2021 12:59
Transitado em Julgado em 06/04/2021
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31/03/2021 03:43
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 30/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:52
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803092-62.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR 19937 REU: INCA CONSTRUCOES ESPECIAIS LTDA - ME SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão promovida por BANCO ITAUCARD S.A. em face de INCA ENGENHARIA CONSTRUÇÃO LTDA. - ME, ambos qualificados.
Concedida a liminar de busca e apreensão (Id. 40544638), o oficial de justiça recolheu o mandado sem cumprimento, pois não localizou o veículo (Id. 40745094).
Em petição id. 41232426, a parte autora pediu a desistência do pleito.
Cumpre ressaltar que sequer houve citação, não se aperfeiçoando a relação processual, inexistindo réu na demanda, pelo que inaplicável o § 4º do art. 485 do CPC.
Desnecessário, pois, o consentimento da parte requerida nesse sentido.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença a desistência requerida pela parte autora, nos termos do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Custas como já recolhidas.
Transitado em julgado, baixem-se na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 26 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital -
05/03/2021 23:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 11:18
Extinto o processo por desistência
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26/02/2021 10:46
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2021 12:14
Juntada de diligência
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17/02/2021 13:01
Juntada de petição
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05/02/2021 09:48
Expedição de Mandado.
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03/02/2021 22:27
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2021 21:50
Conclusos para decisão
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28/01/2021 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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