TJMA - 0800265-68.2021.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2021 00:24
Arquivado Definitivamente
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17/11/2021 00:22
Transitado em Julgado em 20/10/2021
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20/10/2021 17:42
Decorrido prazo de LARISSA FERREIRA RABELO em 19/10/2021 23:59.
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28/09/2021 12:55
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Processo nº. 0800265-68.2021.8.10.0069 AUTOR: DOMINGOS JOSE DOS REIS REU: JUVAM DE SOUZA SILVA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LARISSA FERREIRA RABELO - PI17463, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar, ajuizada por Domingos José dos Reis em face de Juvam de Souza Santos, ambos devidamente qualificados nos autos, objetivando o(a) autor(a), por meio da presente demanda, que seja reintegrada na posse do imóvel denominado Olho D’água, situado no Povoado Santo Antonio do Cumbe, nesta cidade de Araioses, consoante documentos em anexo.
Inicial acompanhada dos documentos de IDs 42110573 a 42111281.
No despacho de ID 4212784, foi indeferido o pedido de concessão da Justiça Gratuita e determinada a intimação da parte autora para recolher as devidas custas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem o julgamento do mérito.
Devidamente intimado, o representante legal do autor quedou-se inerte, conforme certificado no Id nº 49197511.
Os autos vieram conclusos para sentença de extinção e cancelamento da distribuição.
Relatados.
DECIDO.
De acordo com o disposto no art. 290, do Código de Processo Civil Brasileiro, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de sua advogada, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15(quinze) dias.
Assim percebe-se que a advogada do autor fora intimada para recolher as devidas custas e não o fez, devendo o presente feito ser extinto por indeferimento da inicial, e cancelada a distribuição, nos termos do art. 485, I c/c art. 290 do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, I c/c art. 290, todos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Arquivem-se, oportunamente.Araioses, 19/07/2021.Marcelo Fontenele Vieira Juiz titular da 1ª Vara de Araioses" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 22 de setembro de 2021.
Eu TELMA MIRANDA SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
22/09/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 09:57
Indeferida a petição inicial
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16/07/2021 14:46
Conclusos para julgamento
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16/07/2021 14:45
Juntada de Certidão
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06/04/2021 18:35
Decorrido prazo de LARISSA FERREIRA RABELO em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:59
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Processo nº. 0800265-68.2021.8.10.0069 AUTOR: DOMINGOS JOSE DOS REIS REU: JUVAM DE SOUZA SILVA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) AUTOR: LARISSA FERREIRA RABELO - PI17463, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): Intime-se a parte autora para recolher o valor das custas, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC e posterior extinção do feito.
Araioses-MA, 8 de março de 2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito da 1ª Vara Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 8 de março de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
08/03/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2021 16:54
Conclusos para decisão
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06/03/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2021
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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