TJMA - 0811411-96.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 08:54
Juntada de termo
-
23/07/2025 08:52
Juntada de termo
-
23/07/2025 07:02
Recebidos os autos
-
23/07/2025 07:02
Juntada de despacho
-
28/02/2025 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
28/02/2025 11:00
Juntada de termo
-
27/02/2025 18:40
Juntada de contrarrazões
-
26/02/2025 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/02/2025 23:24
Juntada de apelação
-
17/02/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 08:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/02/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:21
Juntada de termo
-
12/02/2025 13:20
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
12/02/2025 13:11
Juntada de cópia de dje
-
11/02/2025 22:17
Decorrido prazo de SARA SOUSA AGAPE em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 16:29
Juntada de Edital
-
24/12/2024 16:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/12/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2024 16:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/12/2024 01:02
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 18:07
Juntada de Edital
-
03/12/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 23:40
Juntada de apelação
-
28/11/2024 17:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/11/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 17:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/11/2024 03:32
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 17:45
Juntada de petição
-
26/11/2024 17:41
Juntada de petição
-
25/11/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2024 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2023 10:11
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 10:10
Juntada de termo
-
09/11/2023 23:59
Juntada de petição
-
03/11/2023 08:08
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
03/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº: 0811411-96.2021.8.10.0040 Classe Processual CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado(a): PEDRO RIQUEIMY CONCEIÇÃO DOS SANTOS e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da CRFB, do art. 152, VI do CPC e do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA, intimo a Defesa do acusado para apresentação de alegações finais, no prazo de 10 dias, conforme determinação constante da ata de audiência de ID 104396375.
Imperatriz/MA, 26 de outubro de 2023. Éder da Silva Santos Secretário Judicial da 2ª Vara Criminal (assinado eletronicamente) -
26/10/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 14:55
Juntada de ato ordinatório
-
26/10/2023 10:19
Juntada de petição
-
23/10/2023 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2023 09:59
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2023 09:58
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
20/10/2023 17:07
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 10:00, 2ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
17/10/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:12
Juntada de petição
-
28/09/2023 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 00:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/09/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 18:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/09/2023 00:39
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 12:31
Juntada de petição
-
14/09/2023 08:30
Juntada de Informações prestadas
-
14/09/2023 08:30
Juntada de Informações prestadas
-
14/09/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM AÇÃO PENAL PÚBLICA Aos quinze (15) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e três (2023), na sala das audiências deste Juízo, à hora designada, onde se achava presente o Exmo.
Sr.
Dr.
MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS, Titular da Vara de Execuções Penais, respondendo pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, comigo serventuário ao final assinado.
Ausente o Promotor de Justiça Dr.
Ossian Bezerra Pinho Filho, para o ato da Ação Penal nº 0811411-96.2021.8.10.0040 na qual figura como denunciado PEDRO RIQUELMY CONCEIÇÃO DOS SANTOS.
Registros de Ocorrências: Pontua-se que o ato de audiência se mostrou prejudicado, tendo em vista o conflito de pauta com a sessão da 2ª Reunião Ordinária do Tribunal do Júri de 2023, ora designada para mesma data, na presente unidade judicial.
Ao final, o Magistrado assim deliberou: “Considerando que a audiência ora designada para o dia 15/08/2023 restou prejudicada pelo conflito de pauta com a sessão do Tribunal do Júri, REDESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17/10/2023 às 10:00 horas, presencialmente, facultado às partes a participação por videoconferência, mediante prévia justificativa da impossibilidade do comparecimento.
Cientes os presentes.” Intimem-se.
Cumpra-se.
Eu, ________, Daniel Jhuliman Porto, assessor judicial, digitei.
A presente assentada vai assinada apenas pelo Magistrado, tendo as partes acesso integral ao seu conteúdo pelo sistema de videoconferência.
Juiz MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS Titular da Vara de Execuções Penais Respondendo pela 2ª Vara Criminal (Assinado Eletronicamente) -
13/09/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 10:01
Juntada de protocolo
-
13/09/2023 09:59
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 09:55
Juntada de protocolo
-
13/09/2023 09:53
Juntada de Ofício
-
18/08/2023 08:34
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 10:00, 2ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
17/08/2023 14:17
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 09:00, 2ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
10/08/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 16:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/06/2023 17:54
Juntada de petição
-
14/06/2023 11:55
Juntada de cópia de dje
-
11/06/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 12:18
Juntada de diligência
-
31/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 08:40
Juntada de Informações prestadas
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO nº: 0811411-96.2021.8.10.0040 ACUSADO: Pedro Riquelmy da Conceição Santos DECISÃO Visto etc., Denúncia recebida ID. nº 58313503.
Resposta à Acusação devidamente ofertada ID. nº 67940027.
Vieram os autos conclusos.
Verifica-se a AUSÊNCIA das circunstâncias autorizadoras da absolvição sumária, ou seja, as descritas no Art. 397 do CPP.
Nesse sentido, convém ressaltar que, no entendimento da jurisprudência pátria (por ex., TRF-1 – HABEAS CORPUS HC 50650 MT, 03/10/2012), não macula o processo se o juiz, de plano, não vislumbra a ocorrência de qualquer das condições insertas no art. 397 e seus incisos.
Não havendo, na resposta do paciente à denúncia, elementos configuradores, de plano, para a absolvição defendida, bem se a peça inicial atende às exigências do art. 41 do CPP, e ainda não se demonstrando tivesse esta incorrido nas causas de rejeição elencadas no art. 395 do mesmo diploma legal deve haver o normal prosseguimento do feito. É o caso dos autos.
Considerando a inexistência de data mais próxima na agenda desta 2ª Vara Criminal, inclusive com as datas já agendadas para audiências de réus presos, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/08/2023 às 09 horas, presencialmente, facultado as partes a participação por videoconferência, mediante prévia justificativa da impossibilidade do comparecimento Suspendo o andamento do feito e do prazo prescricional, devendo a Secretaria proceder à respectiva anotação.
Intimem-se, requisitem-se, com as advertências de praxe.
Se necessário, expeça-se Carta Precatória.
Intimem-se.
Notifiquem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz (MA), 13 de junho de 2022.
MARCOS ANTONIO OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal -
29/05/2023 15:56
Juntada de petição
-
29/05/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 10:27
Juntada de protocolo
-
29/05/2023 10:21
Juntada de Ofício
-
29/05/2023 10:20
Juntada de protocolo
-
29/05/2023 10:17
Juntada de Ofício
-
29/05/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 10:10
Juntada de protocolo
-
29/05/2023 10:04
Juntada de Ofício
-
10/11/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 10:27
Audiência Custódia cancelada para 02/08/2021 12:30 Central de Inquérito e Custódia de Imperatriz.
-
05/08/2022 10:25
Audiência Instrução designada para 15/08/2023 09:00 2ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
14/06/2022 17:51
Outras Decisões
-
03/06/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 07:26
Juntada de petição
-
27/05/2022 16:27
Juntada de petição
-
27/05/2022 15:56
Juntada de petição
-
16/05/2022 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2022 13:37
Juntada de protocolo
-
26/04/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 10:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/04/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 01:53
Decorrido prazo de PEDRO RIQUEIMY CONCEIÇÃO DOS SANTOS em 21/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 11:01
Decorrido prazo de PEDRO RIQUEIMY CONCEIÇÃO DOS SANTOS em 03/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 19:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/03/2022 07:55
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 17:13
Juntada de Mandado
-
07/03/2022 20:19
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/02/2022 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 11:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/02/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 18:07
Juntada de Mandado
-
10/01/2022 16:38
Recebida a denúncia contra PEDRO RIQUEIMY CONCEIÇÃO DOS SANTOS (FLAGRANTEADO)
-
13/12/2021 10:03
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 15:15
Juntada de denúncia ou queixa
-
15/11/2021 21:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 10:46
Juntada de petição
-
30/08/2021 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2021 12:40
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2021 12:40
Juntada de termo
-
23/08/2021 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2021 13:25
Juntada de termo
-
23/08/2021 13:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/08/2021 11:12
Determinada a distribuição do feito
-
18/08/2021 07:55
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 07:54
Juntada de termo
-
13/08/2021 12:51
Juntada de petição criminal
-
13/08/2021 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2021 10:26
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2021 15:07
Juntada de petição
-
12/08/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 09:36
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
10/08/2021 15:52
Juntada de termo
-
09/08/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 13:21
Juntada de petição
-
03/08/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 15:09
Juntada de termo
-
03/08/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 10:58
Juntada de petição
-
02/08/2021 18:36
Juntada de Mandado
-
02/08/2021 17:23
Concedida a Liberdade provisória de PEDRO RIQUEIMY CONCEIÇÃO DOS SANTOS (FLAGRANTEADO).
-
02/08/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 14:12
Audiência de custódia designada para 02/08/2021 12:30 Central de Inquérito e de custódia de Imperatriz.
-
02/08/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 08:09
Juntada de protocolo
-
02/08/2021 07:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2021 21:10
Outras Decisões
-
01/08/2021 20:43
Juntada de protocolo
-
01/08/2021 20:40
Conclusos para decisão
-
01/08/2021 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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