TJMA - 0800867-42.2023.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 15:24
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 08:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:56
Decorrido prazo de RONE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 12:52
Juntada de cópia de dje
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03/11/2023 09:45
Publicado Sentença (expediente) em 03/11/2023.
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03/11/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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03/11/2023 09:38
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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03/11/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 01ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000. e-mail: [email protected]. tel.: (98) 3381-8257 Processo: 0800867-42.2023.8.10.0052 Autor: CLEMILDA RAIOL LIMA e outros Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE COMBINADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS promovida por JOÃO PEDRO LIMA FERREIRA, representado por CLEMILDA RAIOL LIMA, em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., no bojo da qual pleiteou a desistência da demanda (Id 98858241).
A parte requerida anuiu com o pedido de desistência através do seu advogado (Id 101743815).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Sendo o direito de ação disponível, pode seu detentor desistir a qualquer tempo, devendo, para surtir efeitos jurídicos, ser homologado por sentença.
Inclusive, a parte adversa anuiu com o pedido de desistência, na forma do art. art. 485, §4º, do CPC.
Assim, ante a disponibilidade do direito pleiteado, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a DESISTÊNCIA, para os fins do dispositivo do art. 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do referido diploma legal.
Condeno a parte requerente nas custas processuais e 10% (dez por cento) de honorários sucumbenciais, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária anteriormente deferida, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de praxe.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 22 de setembro de 2023.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro-MA -
31/10/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 14:12
Extinto o processo por desistência
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22/09/2023 11:48
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 11:47
Juntada de termo
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18/09/2023 17:22
Juntada de petição
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28/08/2023 17:47
Juntada de cópia de dje
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28/08/2023 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0800867-42.2023.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Defeito, nulidade ou anulação] PARTE(S) REQUERENTE(S): CLEMILDA RAIOL LIMA e outros Advogado: DR.
RONE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - MA20186 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
Advogada: DRA.
LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento nº 22/2018, da CGJ/MA, artigo 1º, pratico o seguinte ato ordinatório: LXIII – intimação da parte demandada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre o pedido de desistência ID 98858241.
Pinheiro/MA, 24 de agosto de 2023 CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara -
24/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
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24/08/2023 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
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10/08/2023 10:27
Juntada de petição
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28/07/2023 13:59
Decorrido prazo de RONE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:47
Decorrido prazo de RONE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR em 26/07/2023 23:59.
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10/07/2023 12:50
Juntada de cópia de dje
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05/07/2023 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 20:39
Juntada de Certidão
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03/07/2023 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 20:36
Juntada de Certidão
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03/07/2023 20:34
Juntada de Certidão
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03/07/2023 11:30
Juntada de petição
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30/06/2023 09:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/06/2023 09:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2023 09:00, 1º CEJUSC de Pinheiro.
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30/06/2023 09:44
Conciliação infrutífera
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30/06/2023 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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29/06/2023 13:42
Juntada de contestação
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28/06/2023 17:28
Juntada de petição
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02/06/2023 02:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:56
Decorrido prazo de RONE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800867-42.2023.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Defeito, nulidade ou anulação] PARTE(S) REQUERENTE(S): CLEMILDA RAIOL LIMA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - MA20186 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - MA20186 e Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 30/06/2023 09:00hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
ADVERTENCIAS: 1.
A audiência se realizará na forma PRESENCIAL no seguinte endereço: SALA DE AUDIENCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL- Fórum Des.
José Maria de Jesus Marques, Praça José Sarney, s/n, Centro, Pinheiro/MA, CEP 65.200-000. 2.Todavia, as partes, se assim preferirem, poderão comparecer de forma TELEPRESENCIAL por videoconferência, através do link abaixo: DADOS DE ACESSO: Link: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - usuário: seu nome – senha: tjma1234 3.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de WhatsApp para o necessário controle na sala virtual; 4.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; 5. É facultado aos advogados das partes participarem por videoconferência junto ao demandante, no caso do autor, ou com o requerido/preposto, no caso do demandado; 6.
Optando pelo comparecimento pessoal ao Fórum Desembargador José Maria de Jesus Marques, situado na Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA, as partes ficam intimadas da obrigatoriedade de chegada neste recinto 15 (quinze) minutos antes da audiência marcada; 7.
Sendo as partes residentes do Termo Judiciário Pedro do Rosário/MA, poderão ter acesso à audiência ora designada através da SALA JUSTIÇA DE TODOS (por videoconferência), situada Rua do Sol, s/n.º, Centro, CEP 65506-000, Pedro do Rosário/MA, no horário das 08h às 13h; 8.
Tratando-se de partes residentes no Termo Judiciário Presidente Sarney/MA, outrossim, poderão ter acesso à audiência ora designada através da SALA JUSTIÇA DE TODOS (por videoconferência), situada Rua Manoel Rodrigues, s/n.º, Centro, CEP 65204-000, Presidente Sarney/MA, no horário das 08h às 12h e de 14h às 17h. 9.
Conforme Art. 335, do CPC/2015, fica advertida a parte demandada, outrossim, que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação e mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer, ou, comparecendo, não houver autocomposição. 10.
Nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual. 11.
Caso as partes e testemunhas desejem participar do ato presencialmente, deverão peticionar nos autos informando que utilizarão as instalações do fórum.
Pinheiro/MA, 23 de maio de 2023.
Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara Assino de ordem do(a) MM juiz(a). -
23/05/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2023 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/05/2023 10:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 09:00, 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
04/05/2023 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
04/05/2023 10:53
Juntada de termo
-
26/04/2023 17:39
em cooperação judiciária
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11/04/2023 11:37
Juntada de petição
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13/03/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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