TJMA - 0810915-22.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcia Cristina Coelho Chaves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 09:26
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/03/2025 14:49
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA PASSOS NETO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:17
Publicado Acórdão em 21/01/2025.
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09/01/2025 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2025 08:26
Juntada de malote digital
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 10:22
Conhecido o recurso de ANTONIO VIEIRA PASSOS NETO - CPF: *10.***.*95-95 (AGRAVANTE) e provido
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17/12/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
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15/12/2024 12:40
Juntada de parecer do ministério público
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06/12/2024 01:08
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA em 05/12/2024 23:59.
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18/11/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 22:33
Recebidos os autos
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14/11/2024 22:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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14/11/2024 22:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/08/2024 11:16
Juntada de parecer do ministério público
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26/07/2024 17:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 15/07/2024 23:59.
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14/06/2024 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2024 00:27
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR em 05/06/2024 23:59.
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19/04/2024 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2024 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2024 08:44
Juntada de petição
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05/02/2024 00:10
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 10:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/02/2024 10:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/02/2024 07:37
Juntada de Certidão
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01/02/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/02/2024 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 13:06
Determinada a redistribuição dos autos
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01/06/2023 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA PASSOS NETO em 31/05/2023 23:59.
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29/05/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 24/05/2023.
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29/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0810915-22.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: ANTÔNIO VIEIRA PASSOS NETO Advogados: ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN - OAB/MA12881-S, KARLLOS ANASTÁCIO DOS SANTOS SOARES - OAB/PI 7827-A AGRAVADO: MUNICÍPIO DE DUQUE BACELAR Advogado: PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA - OAB/MA 4046 RELATORA: DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Da análise dos autos, considerando que a matéria discutida neste recurso não se enquadra na competência das Câmaras de Direito Privado, determino a devolução dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda regular redistribuição a uma das Câmaras de Direito Público, com a consequente baixa na atual distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-4 -
22/05/2023 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2023 16:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/05/2023 16:36
Juntada de Certidão
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22/05/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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22/05/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 15:51
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/05/2023 15:51
Declarada incompetência
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18/05/2023 11:24
Conclusos para decisão
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18/05/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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