TJMA - 0800112-02.2023.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2023 13:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/09/2023 13:05 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2023 13:04 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2023 06:41 Decorrido prazo de IRACY DE JESUS MACIEL PEREIRA em 30/08/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 03:20 Publicado Intimação em 30/08/2023. 
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                                            01/09/2023 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 3621-6702 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800112-02.2023.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: IRACY DE JESUS MACIEL PEREIRA Advogado(s) do reclamante: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES - MA19477, ANNE CAROLINE SILVA SALES - MA23046, KETHLEN RUAMA MARINHO RODRIGUES - MA25047 DEMANDADO: ODONTOPREV S.A.
 
 Advogado(s) do reclamado: Advogado/Autoridade do(a) REU: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552-A DESPACHO Observa-se em ID 98955089, que fora juntado comprovante de depósito em conta judicial do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
 
 Dessa forma, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora, autorizando-a a levantar o valor depositado.
 
 Advirta-se a parte e seu patrono que, nos termos do art. 2º, parágrafo 2º, da Recomendação nº 62018 da Corregedoria Geral de Justiça (TJMA), sendo o valor do alvará até 10 (dez) vezes o valor do selo de fiscalização oneroso, cabível a gratuidade do selo.
 
 Contudo, acima disso, deve a secretaria promover a cobrança das custas do Selo de Fiscalização Oneroso, especialmente considerando que, com o levantamento do alvará, a parte poderá custear tal despesa sem prejuízo de seu sustento.
 
 Expedido o alvará, intime-se a autora para tomar conhecimento.
 
 Após, arquive-se os autos com baixa na distribuição, ficando vedada a reativação destes para fins de execução de eventual saldo remanescente, o que deverá ser feito em autos próprios de cumprimento de sentença.
 
 Cumpra-se.
 
 Bacabal (MA), data do sistema.
 
 Thadeu de Melo Alves Juiz titular do JECCRIM de Bacabal
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                                            28/08/2023 14:40 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/08/2023 18:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/08/2023 11:11 Conclusos para decisão 
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                                            23/08/2023 11:10 Juntada de termo 
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                                            23/08/2023 01:24 Publicado Intimação em 23/08/2023. 
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                                            23/08/2023 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 
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                                            22/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE BACABAL Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal Rua Manoel Alves de Abreu, SN, Centro, BACABAL - MA - CEP: 65700-000, (99) 36216702 PROCESSO Nº: 0800112-02.2023.8.10.0025 PROMOVENTE: IRACY DE JESUS MACIEL PEREIRA Advogado(s) do reclamante: KETHLEN RUAMA MARINHO RODRIGUES (OAB 25047-MA), JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES (OAB 19477-MA), ANNE CAROLINE SILVA SALES (OAB 23046-MA) PROMOVIDO: ODONTOPREV S.A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro nas disposições do § 4°, do art. 203 do NCPC e ainda do Provimento 222018-CGJ/MA, procede-se ao Ato Ordinatório nos seguintes termos: De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr.THADEU DE MELO ALVES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal/MA, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca do depósito Judicial, referente à satisfação do crédito ou requerer o que entender de direito.
 
 FRANCIANE SOUZA DA SILVA Tecnico Judiciario
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                                            21/08/2023 15:47 Juntada de petição 
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                                            21/08/2023 14:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/08/2023 14:15 Juntada de ato ordinatório 
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                                            17/08/2023 11:16 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2023 17:00 Juntada de petição 
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                                            02/08/2023 14:44 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            25/07/2023 15:38 Juntada de petição 
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                                            21/07/2023 08:57 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2023 08:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal. 
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                                            21/07/2023 08:57 Homologada a Transação 
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                                            20/07/2023 15:25 Juntada de contestação 
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                                            14/06/2023 11:38 Juntada de petição 
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                                            29/05/2023 00:07 Publicado Intimação em 29/05/2023. 
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                                            29/05/2023 00:07 Publicado Intimação em 29/05/2023. 
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                                            29/05/2023 00:07 Publicado Intimação em 29/05/2023. 
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                                            27/05/2023 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023 
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                                            26/05/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 3621-6702 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800112-02.2023.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: IRACY DE JESUS MACIEL PEREIRA Advogado(s) do reclamante: KETHLEN RUAMA MARINHO RODRIGUES (OAB 25047-MA), JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES (OAB 19477-MA), ANNE CAROLINE SILVA SALES (OAB 23046-MA) ENDEREÇO: DEMANDADO: ODONTOPREV S.A.
 
 ENDEREÇO: DESPACHO– MANDADO – OFÍCIO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 DE JULHO DE 2023, às 08h40min, a ser realizada na sede deste Juízo (JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL, Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 3621-6702).
 
 Cite e intime-se a parte requerida, pelos Correios, eletronicamente e/ou por oficial de justiça, alertando-a de que, caso não compareça à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial.
 
 Não havendo conciliação, deverá apresentar contestação em banca, caso ainda não o tenha feito.
 
 Intime-se o requerente, pessoalmente ou por meio de seu advogado, caso tenha constituído, para comparecer à audiência, informando-o de que sua ausência implicará em extinção do feito sem resolução do mérito.
 
 As partes deverão apresentar em audiência todas as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 33 da Lei n. 9.099/95, observando as advertências abaixo indicadas.
 
 Desde já, inverto o ônus da prova a favor do (a) requerente, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
 
 Advirtam-se as partes que a presente audiência será realizada de forma presencial.
 
 Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, poderão optar, sem necessidade de justificativas, pela participação da audiência por meio de sistema de videoconferência.
 
 Optando pela participação por videoconferência, deverá a parte na data e horário designados acessar o link: (login: nome do usuário / senha: tjma1234), identificar-se pelo nome completo e aguardar a liberação da sala virtual pelo moderador.
 
 Para eventuais esclarecimentos/dúvidas, deverá o interessado apresentar, com antecedência de pelo menos 01 (um) dia útil, os contatos (e-mail ou número de whatsapp).
 
 Serve uma via do presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e OFÍCIO.
 
 Bacabal, datado e assinado eletronicamente.
 
 Thadeu de Melo Alves Juiz Titular do Jeccrim dacomarca de Bacabal ADVERTÊNCIAS: A resposta do reclamado poderá ser apresentada nesta audiência, por escrito ou oralmente, por si ou através de seu advogado, sendo imprescindível que se esclareça que nas causas cujo valor corresponda até 20 salários mínimos as partes poderão comparecer pessoalmente, sendo facultativa a assistência por advogados; nas de valor superior a 20 salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória; .
 
 Não comparecendo o reclamado à audiência designada, acompanhado ou não de advogado, consoante explicado no item acima, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
 
 Juiz Dirigente julgamento de plano, nos termos do art. 20 da Lei n° 9.099 de 26/09/95; Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, de modo o reclamante e o reclamado, caso tenham interesse na prova testemunhal, deverão comparecer acompanhados de até 03 (três) testemunhas nessa audiência, devidamente documentadas, e independentemente de nova intimação deste juízo; Tratando-se o citando (reclamado) de pessoa jurídica, deve apresentar na primeira audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação.
 
 A não apresentação poderá ensejar a revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Ficam ainda advertidas as partes (reclamante e reclamado) de que deverão comunicar a este Juizado eventual mudança de endereço.
 
 Em caso de não comunicação, será considerada válida a intimação enviada para o antigo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
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                                            25/05/2023 10:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/05/2023 09:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/05/2023 09:36 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2023 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal. 
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                                            24/05/2023 14:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2023 12:33 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2023 12:33 Juntada de termo 
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                                            16/05/2023 12:27 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2023 09:22 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal. 
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                                            24/03/2023 09:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/02/2023 12:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/02/2023 12:58 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            31/01/2023 14:43 Audiência Conciliação designada para 23/03/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal. 
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                                            31/01/2023 14:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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