TJMA - 0823532-11.2023.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de RICARDO YAMIN FERNANDES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de FELIPE DUMANS AMORIM DUARTE em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de VICENTE PRAZERES NUNES DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de GENESIO RIBEIRO DA SILVA NETO em 18/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
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27/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 21:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 01:05
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
17/06/2025 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 15:15
Juntada de petição
-
22/05/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:22
Juntada de petição
-
14/04/2025 12:20
Juntada de petição
-
03/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 17:51
Juntada de petição
-
13/12/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
13/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:58
Juntada de petição
-
27/11/2024 10:57
Decorrido prazo de FELIPE DUMANS AMORIM DUARTE em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:29
Juntada de petição
-
10/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 13:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/10/2024 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 16:38
Outras Decisões
-
03/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
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28/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 12:52
Juntada de petição
-
22/08/2024 11:03
Juntada de Mandado
-
09/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 00:29
Decorrido prazo de FELIPE DUMANS AMORIM DUARTE em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 01:22
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
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11/06/2024 08:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:04
Decorrido prazo de VICENTE PRAZERES NUNES DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:04
Decorrido prazo de GENESIO RIBEIRO DA SILVA NETO em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:56
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:21
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:25
Decorrido prazo de FELIPE DUMANS AMORIM DUARTE em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:25
Decorrido prazo de VICENTE PRAZERES NUNES DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:18
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:18
Decorrido prazo de GENESIO RIBEIRO DA SILVA NETO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR em 17/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 09:18
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 16:41
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 15:51
Juntada de petição
-
02/02/2024 15:49
Juntada de petição
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30/01/2024 23:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 20:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 00:11
Decorrido prazo de GENESIO RIBEIRO DA SILVA NETO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:11
Decorrido prazo de VICENTE PRAZERES NUNES DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 19:27
Juntada de réplica à contestação
-
29/11/2023 02:57
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
29/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823532-11.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANE NEVES BRAGA Advogados do(a) AUTOR: GENESIO RIBEIRO DA SILVA NETO - oab MA19860, VICENTE PRAZERES NUNES DA SILVA - oab MA9920 REU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA, HOSPITAL ESPERANCA SA Advogado do(a) REU: FELIPE DUMANS AMORIM DUARTE -oab RJ100614 Advogado do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - oab MA4749-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 23 de novembro de 2023.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
23/11/2023 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª Vara Cível de São Luís
-
14/11/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:21
Juntada de petição
-
14/11/2023 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
14/11/2023 16:20
Conciliação infrutífera
-
14/11/2023 16:06
Juntada de petição
-
14/11/2023 11:37
Juntada de petição
-
14/11/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 00:06
Recebidos os autos.
-
14/11/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
09/11/2023 09:47
Juntada de petição
-
24/10/2023 23:43
Juntada de petição
-
29/09/2023 12:11
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
29/09/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823532-11.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANE NEVES BRAGA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GENESIO RIBEIRO DA SILVA NETO - OAB MA19860 REU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA, HOSPITAL ESPERANCA SA Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE DUMANS AMORIM DUARTE - OAB RJ100614 Advogado/Autoridade do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - OAB MA4749-A DESPACHO Em face do que consta na certidão em (id. 100897446), agende-se nova audiência de conciliação junto ao CEJUSC, para cumprimento da determinação contida na Decisão em (id. 94924423).
Intimem-se as partes através de seus advogados.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 14/11/2023 16:00 a ser realizada presencialmente na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
ANNA CAROLINA TAVARES BESSA Técnico Judiciário 140285 -
24/09/2023 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
20/09/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:44
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª Vara Cível de São Luís
-
25/08/2023 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
25/08/2023 16:40
Conciliação infrutífera
-
15/08/2023 00:00
Recebidos os autos.
-
15/08/2023 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
14/08/2023 14:45
Juntada de petição
-
14/08/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:36
Juntada de petição
-
28/06/2023 00:16
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823532-11.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANE NEVES BRAGA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GENESIO RIBEIRO DA SILVA NETO - OAB MA19860 REU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA, HOSPITAL ESPERANCA SA Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE DUMANS AMORIM DUARTE -OAB RJ100614 Advogado/Autoridade do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - OAB MA4749-A DESPACHO Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada pela parte autora em face da parte ré, na qual foi deferido o pedido de liminar em sede de plantão cível.
Considerando a presunção juris tantum de veracidade da afirmação formulada na inicial, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1.º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade judiciária à requerente.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, nos termos do art. 334 do CPC, encaminhem-se os autos à SEJUD para designar audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º, CPC).
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, que caso não seja apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pela autora (art. 344 do CPC).
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 19 de Junho de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 15/08/2023 08:30 a ser realizada presencialmente na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
ANNA CAROLINA TAVARES BESSA Técnico Judiciário 140285 -
26/06/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 08:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
19/06/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 18:58
Decorrido prazo de GENESIO RIBEIRO DA SILVA NETO em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:17
Juntada de contestação
-
02/06/2023 09:24
Juntada de petição
-
19/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823532-11.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANE NEVES BRAGA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GENESIO RIBEIRO DA SILVA NETO - oab MA19860 REU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA, HOSPITAL ESPERANCA SA Advogado/Autoridade do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - oab MA4749-A DESPACHO Vistos, etc.
Pretende o Requerente o deferimento de gratuidade de justiça.
Porém, não consta da petição inicial o valor das custas processuais que, genericamente, afirma não conseguir arcar.
Com efeito, o §2º do art. 99 do CPC dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido de justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, devendo, antes disso, facultar à parte a comprovação devida.
Demais disso, o art. 98, § 5º do CPC permite a modulação dos efeitos de uma concessão de gratuidade de justiça ou, ainda, o parcelamento do pagamento das custas.
Nestes termos, intime-se o Requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, Respondendo pela 8ª vara Cível -
17/05/2023 20:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ADRIANE NEVES BRAGA em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:04
Juntada de contestação
-
09/05/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:25
Juntada de petição
-
25/04/2023 03:38
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 24/04/2023 12:00.
-
25/04/2023 03:15
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 24/04/2023 12:00.
-
24/04/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2023 21:45
Juntada de diligência
-
23/04/2023 00:05
Decorrido prazo de HOSPITAL ESPERANCA SA em 22/04/2023 22:28.
-
22/04/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2023 10:12
Juntada de diligência
-
21/04/2023 21:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/04/2023 21:58
Expedição de Mandado.
-
21/04/2023 21:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/04/2023 20:35
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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