TJMA - 0804538-45.2023.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 11:37
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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18/07/2023 06:47
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 06:47
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 09:49
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 10:59
Juntada de Certidão
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26/05/2023 13:45
Juntada de petição
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19/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0804538-45.2023.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): VALDEMAR LEITE SOARES RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: VALDEMAR LEITE SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura digital".
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Quarta-feira, 17 de Maio de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
17/05/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/05/2023 23:59.
-
30/03/2023 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2023 14:03
Outras Decisões
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10/03/2023 11:59
Conclusos para despacho
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10/03/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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