TJMA - 0816259-63.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 14:40
Baixa Definitiva
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07/06/2023 14:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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07/06/2023 14:39
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/06/2023 00:05
Decorrido prazo de MATEUSCARD VISA NACIONAL em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA ELENA MORAIS DE OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 06/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 16/05/2023.
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17/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO N° 0816259-63.2020.8.10.0040 Sessão virtual : Início em 02.05.2023 com término em 09.05.2023 Apelante : Maria Elena Morais de Oliveira Advogado : Fábio Ibiapino da Silva (OAB/MA 18.050) Apelados : Banco Bradescard S/A e Mateuscard Visa Nacional Advogado : Diego Monteiro Baptista (OAB/MA 19.142-A) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR.
ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Não tendo a apelante demonstrado os fatos apontados como constitutivos do seu direito, não restou configurado o ato ilícito nem mesmo abuso de direito por parte dos apelados, necessários para o surgimento do dever de indenizar.
Precedentes; II.
Apelo conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “a Sétima Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator”.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator e Presidente), Tyrone José Silva e Antônio José Vieira Filho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Danilo José de Castro Ferreira.
São Luís/MA, 09 de maio de 2023.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
13/05/2023 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 11:50
Conhecido o recurso de MARIA ELENA MORAIS DE OLIVEIRA - CPF: *63.***.*17-87 (REQUERENTE) e não-provido
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10/05/2023 09:54
Juntada de Certidão
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10/05/2023 09:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2023 08:54
Decorrido prazo de EDUARDO COELHO MILHOMEM em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 13:17
Juntada de parecer do ministério público
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04/05/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 02/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:04
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/05/2023 23:59.
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29/04/2023 00:02
Decorrido prazo de FABIO IBIAPINO DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2023 11:59
Recebidos os autos
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12/04/2023 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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12/04/2023 11:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/06/2022 11:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/06/2022 11:32
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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16/05/2022 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 11:53
Conclusos para despacho
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19/04/2022 08:34
Recebidos os autos
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19/04/2022 08:34
Conclusos para decisão
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19/04/2022 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
13/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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