TJMA - 0800846-04.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 13:47
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
21/06/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 20/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 17:26
Decorrido prazo de MINELVINA MARIA DA CONCEICAO em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800846-04.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MINELVINA MARIA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA A parte autora, por meio de seu advogado, postulou pedido de desistência da ação.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
Era o que cabia relatar.
Decido.
A desistência da ação, é um direito subjetivo assegurado ao autor da demanda, que por motivos supervenientes, deixa de possuir interesse na marcha processual até seu deslinde final.
O art. 17 do CPC/2015, dispõe que para postular em juízo o autor necessita de: interesse e legitimidade, assim, quando o autor pugna pela desistência, conclui-se que não mais lhe interessa a resolução do mérito da demanda neste momento.
Face ao exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, certifique e arquive os autos, dando baixa na distribuição cumprindo as cautelas de praxe.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 19/05/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
19/05/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2023 14:37
Extinto o processo por desistência
-
08/05/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 12:55
Juntada de termo
-
20/02/2023 19:31
Juntada de petição
-
20/02/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801416-71.2022.8.10.0154
Fernando de Padua Santos da Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2022 16:29
Processo nº 0802008-84.2022.8.10.0035
Bendo &Amp; Cia LTDA
T. da Costa Almeida dos Reis Eireli
Advogado: Mauri Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2022 15:36
Processo nº 0802008-84.2022.8.10.0035
Bendo &Amp; Cia LTDA
T. da Costa Almeida dos Reis Eireli
Advogado: Mauri Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:51
Processo nº 0821558-50.2022.8.10.0040
Paloma Silva Pereira
Advogado: Agda Jayssa Carvalho da Silva Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/09/2022 13:29
Processo nº 0810879-77.2023.8.10.0000
Itau Unibanco S.A.
Marcio Cesar de Castro Aragao
Advogado: Ricardo Negrao
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2023 17:05