TJMA - 0803779-66.2023.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/11/2024 09:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/11/2024 09:34 Juntada de Certidão 
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                                            20/10/2024 10:04 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 08:22 Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            26/09/2024 01:56 Publicado Intimação em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            24/09/2024 12:41 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/09/2024 09:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 09:07 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó. 
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                                            12/09/2024 09:07 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2024 09:02 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2024 20:00 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2024 10:44 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            18/03/2024 10:44 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2024 10:43 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2024 17:26 Juntada de petição 
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                                            27/12/2023 12:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/12/2023 16:44 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2023 17:59 Juntada de petição 
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                                            19/12/2023 10:08 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/12/2023 23:59. 
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                                            24/11/2023 01:30 Publicado Intimação em 24/11/2023. 
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                                            24/11/2023 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 
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                                            23/11/2023 00:00 Intimação I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
 
 REG.
 
 DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803779-66.2023.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: MARIA DAS GRACAS DA COSTA VIANA Advogado do reclamante: ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA (OAB 15252-PI), ISYS RAYHARA AUSTRIACO SILVA ARAUJO (OAB 25464-MA) Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA) DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (ID nº 104585483), conforme art. 523, caput, e § 1º, do CPC.
 
 Isto posto, DETERMINO que: INTIME-SE a parte ré, BANCO BRADESCO S.A., através de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 12.040,76 (doze mil e quarenta reais e setenta e seis centavos), conforme memórias de cálculos de ID’s nº 104585490 / 104585491.
 
 Em caso de inércia, o valor deverá ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523, caput, e § 1º, do CPC, bem como de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
 
 No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa e honorários de 10% (dez por cento) incidirão somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do artigo supracitado.
 
 Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no valor de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito.
 
 Após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on-line, via sistema BacenJud, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação.
 
 Caso este procedimento seja positivo: I – Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes.
 
 E, em seguida, proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; II – Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; III – Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte credora.
 
 Caso a penhora on-line seja negativa, proceda-se penhora de bens para satisfação da execução.
 
 Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, em dias corridos.
 
 Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/ Embargos, voltem conclusos.
 
 Intimações necessárias.
 
 Publique-se.
 
 Codó/MA, data do sistema.
 
 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA
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                                            22/11/2023 20:41 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/11/2023 19:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/10/2023 00:44 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/10/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 11:15 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2023 18:12 Juntada de petição 
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                                            14/10/2023 13:43 Juntada de petição 
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                                            04/10/2023 00:45 Publicado Intimação em 03/10/2023. 
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                                            04/10/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 
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                                            02/10/2023 00:00 Intimação PROCESSO Nº 0803779-66.2023.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA COSTA VIANA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA - PI15252, ISYS RAYHARA AUSTRIACO SILVA ARAUJO - MA25464 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, no prazo de lei, pleiteiem o que entenderem de direito.
 
 Codó(MA), 29 de setembro de 2023 Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara
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                                            29/09/2023 13:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/09/2023 08:58 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2023 19:17 Recebidos os autos 
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                                            28/09/2023 19:17 Juntada de decisão 
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                                            15/08/2023 06:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            15/08/2023 06:10 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2023 16:26 Juntada de contrarrazões 
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                                            08/08/2023 09:03 Juntada de contrarrazões 
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                                            29/07/2023 00:23 Publicado Intimação em 26/07/2023. 
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                                            29/07/2023 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 
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                                            29/07/2023 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 
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                                            29/07/2023 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 
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                                            25/07/2023 00:00 Intimação PROCESSO Nº 0803779-66.2023.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA COSTA VIANA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA - PI15252, ISYS RAYHARA AUSTRIACO SILVA ARAUJO - MA25464 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para manifestarem-se acerca das Apelações id.96982899 e id.97043282, a fim de que, no prazo de lei, apresentem suas Contrarrazões.
 
 Codó(MA), 18 de julho de 2023 Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara
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                                            24/07/2023 11:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/07/2023 17:14 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2023 05:00 Decorrido prazo de ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59. 
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                                            17/07/2023 12:17 Juntada de apelação 
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                                            15/07/2023 12:36 Juntada de apelação 
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                                            26/06/2023 00:46 Publicado Intimação em 26/06/2023. 
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                                            26/06/2023 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023 
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                                            22/06/2023 22:54 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/06/2023 12:41 Julgado procedente o pedido 
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                                            07/06/2023 02:52 Decorrido prazo de ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59. 
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                                            06/06/2023 15:14 Conclusos para julgamento 
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                                            02/06/2023 17:47 Juntada de réplica à contestação 
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                                            16/05/2023 02:49 Publicado Intimação em 16/05/2023. 
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                                            16/05/2023 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023 
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                                            15/05/2023 00:00 Intimação I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
 
 Classe do CNJ: 0803779-66.2023.8.10.0034 Denominação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente (S): AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA COSTA VIANA Advogado(a): Drº Advogado(s) do reclamante: ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA (OAB 15252-PI), ISYS RAYHARA AUSTRIACO SILVA ARAUJO (OAB 25464-MA) Requerido (S) : REU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado (a): Drº Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA) ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
 
 Codó(MA), 12 de maio de 2023 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA
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                                            12/05/2023 16:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/05/2023 16:24 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2023 16:22 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2023 21:54 Juntada de contestação 
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                                            13/04/2023 12:58 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            03/04/2023 08:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2023 07:53 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2023 07:48 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2023 20:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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