TJMA - 0800023-77.2023.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 14:18
Juntada de petição
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24/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO nº 0800023-77.2023.8.10.0154 RECLAMANTES: THIAGO HENRIQUE TEIXEIRA SOUZA RECLAMADO(A)S: BANCO CETELEM S/A Juiz: Dr.
Antônio Agenor Gomes H0RA: 10:20 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 11 (onze) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (2023), por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Antônio Agenor Gomes, Titular deste Juizado, comigo Conciliador no final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, presencial (híbrida), nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, da Portaria Conjunta TJMA e CGJ/MA nº 01/2023.
Apregoadas as partes, foi constatada a presença, na sede deste Juizado, da parte autora advogando em causa própria OAB/MA 20.190; ausente a parte reclamada.
Aberta audiência, verificou-se a juntada de Termo de Acordo Extrajudicial firmado pelas partes, pendente de homologação pelo Juízo (id: 89470855).
Em vista do acordo celebrado, O M.M Juiz proferiu a seguinte sentença: “
Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado por THIAGO HENRIQUE TEIXEIRA SOUZA e BANCO CETELEM S/A, nos estritos termos acima especificados, recomendando fiel cumprimento e estabelecendo a multa de 30% (trinta por cento) do valor acordado em caso de descumprimento desta conciliação.
Tendo em vista os termos do acordo e forma de pagamento pactuada, fica extinto o presente processo, devendo o mesmo ser arquivado.
Facultado o desarquivamento, na hipótese de comprovado descumprimento.
Sentença publicada em audiência, ficando as partes devidamente intimadas.
Registre-se.
Arquive-se”.
Do que para constar lavrei este termo.
Eu,Victor Eduardo Fernandes de Azevedo Segundo, Analista/Conciliador, digitei, assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado.
MM.
JUIZ _________Assinado Eletronicamente___________________ -
22/05/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 10:56
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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22/05/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 23:01
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 22/02/2023 23:59.
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18/04/2023 13:15
Juntada de petição
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11/04/2023 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 10:20, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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11/04/2023 16:40
Homologada a Transação
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05/04/2023 10:16
Juntada de petição
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04/04/2023 10:02
Juntada de Certidão
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26/01/2023 17:01
Juntada de petição
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18/01/2023 15:10
Juntada de Ofício
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18/01/2023 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2023 17:32
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2023 19:08
Conclusos para decisão
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09/01/2023 19:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/04/2023 10:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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09/01/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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