TJMA - 0800945-15.2023.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 11:13
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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08/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL MIRANTE DO RIO em 07/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800945-15.2023.8.10.0059 Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL MIRANTE DO RIO Requerido(a): MANOEL JULIO CARDOSO MACIEL SENTENÇA Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos.
Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id 91020529), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual.
Fica autorizada a expedição de Alvará Eletrônico ou a transferência a critério da parte, caso necessário.
Registrado no PJE.
Intimem-se/publique-se no DJE.
ARQUIVEM-SE, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
22/05/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 10:07
Extinto o processo por desistência
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15/05/2023 10:03
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 10:03
Juntada de termo
-
28/04/2023 08:31
Juntada de petição
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26/04/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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