TJMA - 0825321-45.2023.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 19:38
Juntada de petição
-
05/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
03/08/2025 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 00:19
Decorrido prazo de MIRIA ALONSO PRATES em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:19
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:32
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:32
Decorrido prazo de MIRIA ALONSO PRATES em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 11:34
Juntada de petição
-
13/03/2025 22:11
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
13/03/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 22:23
Outras Decisões
-
10/01/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 16:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 05/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 16:47
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 05/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 19:09
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
11/11/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
05/11/2024 12:47
Juntada de petição
-
26/10/2024 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 18:11
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 04:07
Decorrido prazo de VALERIA PINHEIRO MENDES em 09/10/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 07:11
Juntada de termo
-
20/06/2024 19:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/06/2024 19:36
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 17:37
Juntada de petição
-
18/06/2024 04:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:57
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:23
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
07/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2024 10:56
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2024 19:12
Juntada de petição
-
28/05/2024 01:22
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
27/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 21:32
Juntada de petição
-
22/05/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 08:21
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:23
Decorrido prazo de VALERIA PINHEIRO MENDES em 17/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:08
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de VALERIA PINHEIRO MENDES em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:45
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 09:03
Juntada de Mandado
-
11/01/2024 11:16
Juntada de ato ordinatório
-
11/01/2024 11:11
Juntada de petição
-
16/12/2023 03:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:18
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825321-45.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ORME SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO BAIÃO OAB/MA 16290-A RÉU: VALERIA PINHEIRO MENDES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 107143902), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
28/11/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 10:49
Juntada de diligência
-
29/10/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 15:45
Juntada de Mandado
-
13/10/2023 07:36
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2023 17:29
Juntada de petição
-
04/09/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825321-45.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ORME SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO BAIAO - MA16290-A REU: VALERIA PINHEIRO MENDES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de citação devolvida pelo correio (ID nº 97587291), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
07/08/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 15:01
Juntada de termo
-
19/06/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:56
Juntada de petição
-
12/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825321-45.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ORME SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO BAIAO - OAB/MA 16290-A REU: VALERIA PINHEIRO MENDES DESPACHO Diante do não recolhimento de custas iniciais, bem como da inexistência de pedido de assistência judiciária gratuita, intime-se a parte autora para recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
10/05/2023 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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