TJMA - 0800425-40.2021.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:42
Juntada de petição
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14/04/2025 16:29
Juntada de petição
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28/06/2023 01:02
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800425-40.2021.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ANTONIA FRANCISCA DE MACEDO REQUERIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Considerando que já foi certificado pela Secretaria Judicial a remessa do recurso de Apelação ao TRF da 1ª Região, em autos apartados, via sistema PJE, infere-se que enquanto o recurso estiver pendente de apreciação pelo juízo ad quem não cabe qualquer outra intervenção deste juízo no presente feito, e consequentemente, determino as seguintes providências a serem cumpridas pela Secretaria Judicial: a) Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição, enquanto não for comunicado a este juízo quanto ao trânsito em julgado do acórdão do TRF da 1ª Região nos autos da Apelação Cível; b) Em seguida, sendo comunicado pelo TRF da 1ª Região o julgamento da Apelação Cível, com o trânsito em julgado do acórdão, reativem-se os presentes autos, mediante o desarquivamento, por ato ordinatório, e junte-se as peças processuais da instância superior aos presentes autos; c) Ato contínuo, intime-se a parte vencedora para promover a execução do julgado, em caso de procedência da ação ou condenação em honorários advocatícios sucumbenciais; d) Caso seja julgado improcedente o pedido, e não havendo honorários a serem executados, após o cumprimento das diligências do item “b” supra, rearquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Intime-se as partes.
Serve a presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
Cumpra-se.
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
26/06/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2023 07:59
Outras Decisões
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14/06/2023 09:06
Conclusos para decisão
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14/06/2023 09:05
Juntada de Certidão
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14/06/2023 09:04
Desentranhado o documento
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14/06/2023 09:04
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 08:54
Recebidos os autos
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14/06/2023 08:54
Juntada de decisão
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16/05/2023 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/04/2023 16:24
Decorrido prazo de ADRIANA DEARO DEL BEM em 20/03/2023 23:59.
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03/03/2023 13:16
Juntada de Certidão
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01/03/2023 18:33
Juntada de contrarrazões
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23/02/2023 14:52
Juntada de petição
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16/02/2023 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2023 07:27
Julgado procedente o pedido
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28/09/2022 11:01
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 11:01
Juntada de termo de juntada
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28/09/2022 08:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2022 09:30 Vara Única de Santo Antônio dos Lopes.
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28/09/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 15:10
Juntada de petição
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20/06/2022 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2022 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2022 17:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/09/2022 09:30 Vara Única de Santo Antônio dos Lopes.
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15/06/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 17:50
Conclusos para despacho
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03/03/2022 17:49
Juntada de Certidão
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27/02/2022 17:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2022 23:59.
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23/01/2022 14:28
Juntada de petição
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10/01/2022 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2022 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 17:24
Conclusos para despacho
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12/08/2021 17:24
Juntada de Certidão
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06/08/2021 20:15
Decorrido prazo de ADRIANA DEARO DEL BEM em 30/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:15
Decorrido prazo de ADRIANA DEARO DEL BEM em 30/07/2021 23:59.
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13/07/2021 19:04
Juntada de réplica à contestação
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28/06/2021 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 14:07
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2021 21:13
Juntada de contestação
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12/05/2021 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 16:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/05/2021 17:27
Conclusos para despacho
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07/05/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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