TJMA - 0831986-87.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 18:24
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 14:58
Juntada de petição
-
03/09/2025 12:34
Juntada de diligência
-
03/09/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 12:34
Juntada de diligência
-
03/09/2025 11:53
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
03/09/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:26
Desentranhado o documento
-
03/09/2025 10:26
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 10:14
Desentranhado o documento
-
03/09/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual Juntada de Mandado
-
01/08/2025 16:25
Juntada de petição
-
02/07/2025 18:04
Outras Decisões
-
30/06/2025 15:38
Juntada de petição
-
23/05/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:37
Juntada de petição
-
20/05/2025 12:01
Juntada de petição
-
19/05/2025 18:28
Juntada de petição
-
29/04/2025 15:26
Juntada de diligência
-
29/04/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 15:26
Juntada de diligência
-
13/04/2025 21:29
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 16:56
Outras Decisões
-
27/02/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 18:45
Juntada de petição
-
06/02/2025 18:40
Juntada de petição
-
30/01/2025 12:05
Juntada de petição
-
29/01/2025 14:25
Decorrido prazo de RANDERSON COSTA DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:25
Decorrido prazo de VAGNO NERES PRIVADO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:25
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA FEITOSA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 23:20
Juntada de petição
-
22/01/2025 09:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2024
-
24/12/2024 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 13:24
Juntada de petição
-
04/12/2024 17:29
Outras Decisões
-
05/11/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:54
Juntada de petição
-
09/10/2024 23:40
Juntada de diligência
-
09/10/2024 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 23:40
Juntada de diligência
-
25/09/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 16:00
Juntada de Mandado
-
28/08/2024 17:09
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2024 00:32
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 16:08
Juntada de petição
-
20/08/2024 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:46
Juntada de diligência
-
16/08/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 12:46
Juntada de diligência
-
25/07/2024 13:30
Juntada de petição
-
27/06/2024 01:50
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA FEITOSA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 18:49
Juntada de petição
-
19/04/2024 11:01
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2024 06:09
Juntada de diligência
-
20/03/2024 06:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 06:08
Juntada de diligência
-
07/02/2024 05:12
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA FEITOSA em 06/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 23:02
Juntada de petição
-
03/02/2024 23:00
Juntada de petição
-
31/01/2024 03:58
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
27/01/2024 22:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2024 22:32
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 19:41
Outras Decisões
-
16/01/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 20:09
Expedido alvará de levantamento
-
20/10/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:47
Juntada de petição
-
17/10/2023 17:35
Juntada de petição
-
06/10/2023 17:29
Decorrido prazo de VAGNO NERES PRIVADO em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:19
Decorrido prazo de VAGNO NERES PRIVADO em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 00:24
Juntada de diligência
-
25/09/2023 01:22
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831986-87.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: JOSE DA SILVA FEITOSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE DA SILVA FEITOSA - MA 14255 EXECUTADO: VAGNO NERES PRIVADO DESPACHO Trata-se de execução em que houve leilão e arrematação de bem móvel do executado, qual seja, VEÍCULO MARCA HONDA, MODELO CIVIC, ano de fabricação 2008, ano modelo 2008, cor cinza, RENAVAM 969479034, placa EDT-4437, CHASSI 93HFA65308Z232066.
Dessa forma, em cumprimento ao art. 903 do CPC, §§ 1º e 2º, determino a intimação das partes para, querendo, manifestarem-se acerca do Auto de Arrematação de ID 94375895.
Desde já, concretizando-se a intimação sem irresignação, certifique-se e encaminhem-se os autos para confecção da ordem de entrega, bem como para confecção do respectivo alvará judicial em favor do exequente, na forma peticionada em ID 98472387, para levantamento do valor do DJO de R$ 7.000,00 (sete mil reais), mais acréscimos legais.
Em caso de novas alegações quanto ao § 1º do art. 903 do CPC, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
21/09/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 14:07
Juntada de Mandado
-
15/08/2023 16:56
Juntada de petição
-
08/08/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:55
Juntada de petição
-
30/06/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 13:05
Juntada de Auto de Leilão ou Praça Negativa
-
24/05/2023 16:41
Juntada de petição
-
24/05/2023 02:42
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA FEITOSA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:39
Decorrido prazo de VAGNO NERES PRIVADO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:37
Decorrido prazo de VAGNO NERES PRIVADO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:33
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA FEITOSA em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:02
Juntada de petição
-
16/05/2023 02:41
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831986-87.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: JOSE DA SILVA FEITOSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE DA SILVA FEITOSA - MA 14255 EXECUTADO: VAGNO NERES PRIVADO EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL CONDIÇÕES GERAIS DE ARREMATAÇÃO - HASTAVIP A Excelentíssima Senhora Katia de Souza, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de São Luís – MA, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiver, que a 1ª Vara Cível desta Comarca, através do Leiloeiro Público Oficial contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (contrato nº 11.026/2017), levará a leilão público, para alienação, na data, local, horário e sob as condições adiante descritas, o bem constante nos autos do processo do Anexo I que segue.
I) DATA DO LEILÃO: O 1º Leilão ocorrerá no dia 19 de maio de 2023, com início às 14:00 h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação.
Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2º Leilão, no dia 16 de junho de 2023, com início às 14:00 h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, defeso o preço vil (parágrafo único do art. 891 do CPC).
II) LOCAL: site www.hastavip.com.br.
III) LEILOEIRO: Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Av.
Engº Emiliano Macieira, n. 05, Km 07, Quadra C – Bairro Maracanã, São Luís/MA, telefone (011) 3093-5251, e-mail: [email protected].
IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização do leilão, os Herdeiros e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente.
V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo a esta Vara ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão, antes das datas designadas para a alienação.
Qualquer dúvida deverá ser dirimida antes da efetivação do lance.
VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado.
As custas judiciais devidas, deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o preço da arrematação deverá pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, além dos impostos das Fazendas Municipal, Estadual e Federal que recaírem sobre o imóvel, e no caso de veículos, deverá obedecer a mesma regra para o pagamento de débitos de IPVA e de multas, isentando o arrematante dos débitos anteriores ao leilão.
VII) DA PARTICIPAÇÃO: Para participarem os interessados devem fazer o cadastramento prévio no site do leiloeiro www.hastavip.com.br, após enviar os documentos necessário ao e-mail: [email protected], contendo, Cópia do CPF ou CNH, Cópia de Comprovante de Endereço com CEP com data atualizada a partir do mês e ano corrente, no caso de cônjuge, enviar juntamente certidão de casamento, CPF e RG do mesmo, Termo de conhecimento e aceite de condições de participação Online devidamente assinado.
VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil.
O pagamento pelo arrematante far-se-á à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, através de depósito à disposição do Juízo e vinculados aos processos de inventário constantes no Anexo I, no Banco do Brasil.
A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois de transcorridos os prazos (05 dias) para oposição de embargos à arrematação pelos herdeiros ou por terceiro interessado.
Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital somente em seu endereço eletrônico www.hastavip.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão.
Os lances via internet "on-line", não garantem direitos aos arrematantes em caso de recusa do leiloeiro ou de queda no sistema ou conexão de internet, posto que são apenas facilitadores de oferta, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.
O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados.
Os autos da referida demanda estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara Cível desta comarca.
Expediu-se o presente edital em 24/03/2023, nesta cidade de São Luís/MA, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça.
Eu, Lidiane Soares Pereira Carvalho, Secretária Judicial da SEJUD Cível, digitei e conferi.
Mais inform. pelo fone: (0xx11) 3093-5251 no site: www.hastavip.com.br ou no local do leilão.
KATIA DE SOUZA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de São Luís/MA ANEXO I 1) PROCESSO Nº 0831986-87.2017.8.10.0001 Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: JOSÉ DA SILVA FEITOSA, CPF: *40.***.*45-20.
REQUERIDO: VAGNO NERES PRIVADO, CPF: *00.***.*82-15.
INTERESSADOS: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PARANÁ; SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARANÁ.
DESCRIÇÃO DO BEM VEÍCULO MARCA HONDA, MODELO CIVIC, ano de fabricação 2008, ano modelo 2008, cor cinza, RENAVAM 969479034, placa EDT-4437, CHASSI 93HFA65308Z232066.
Se encontra em péssimo estado de conservação: 126.604 km rodados, com problemas na caixa de direção hidráulica, na bomba de direção hidráulica e no kit de embreagem, motor apresentando superaquecimento, para-brisa trincado, problemas na suspensão, pneus carecas, rolamentos e amortecedores com defeito, sendo que o carro funciona apenas para fazer pequenos percursos dentro do bairro. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID 35839500 – Pág. 1 dos autos.
Débitos Fiscais no valor de R$ 13.188,47 em pesquisa realizada em 23/03/2023.
DEPOSITÁRIO FIEL: Vagno Neres Privado.
VALOR ATUALIZADO DA AÇÃO: R$ 6.429,17 (seis mil quatrocentos e vinte nove reais e dezessete centavos).
TOTAL DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 3.000,00 (três mil reais) em setembro de 2020.
VALOR DE LANCE DO 02º LEILÃO: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Belo Horizonte, nº 22, Itapera, São Luís/MA KATIA DE SOUZA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de São Luís/MA -
12/05/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2023 11:00
Juntada de Edital
-
26/02/2023 16:16
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/02/2023 16:08
Juntada de Ofício
-
14/10/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2021 21:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2021 01:04
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA FEITOSA em 16/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 06:23
Juntada de petição
-
24/06/2021 17:04
Publicado Intimação em 24/06/2021.
-
24/06/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 23:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 03:22
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA FEITOSA em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 18:30
Juntada de petição
-
17/11/2020 01:41
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
17/11/2020 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 10:45
Juntada de Ato ordinatório
-
12/11/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 05:28
Decorrido prazo de VAGNO NERES PRIVADO em 13/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2020 16:48
Juntada de diligência
-
05/08/2020 08:41
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 15:22
Juntada de Mandado
-
04/12/2018 16:23
Juntada de petição
-
04/12/2018 16:19
Juntada de petição
-
20/03/2018 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 17:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000616-36.2013.8.10.0140
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Jose Ribamar dos Santos Junior
Advogado: Maria das Dores Marinho Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/08/2013 00:00
Processo nº 0000012-78.2017.8.10.0126
Marinete Noleto Viana
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Thuany Costa de SA Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/01/2017 00:00
Processo nº 0802858-78.2021.8.10.0034
Canopus Administradora de Consorcios S. ...
Antonio Carlos Costa Aprigio
Advogado: Igor Vieira Wollny
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2021 20:41
Processo nº 0806585-89.2023.8.10.0029
Maria Helena Marques Fernandes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kayo Francescolly de Azevedo Leoncio
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2024 05:53
Processo nº 0806585-89.2023.8.10.0029
Maria Helena Marques Fernandes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/04/2023 18:34