TJMA - 0800698-05.2023.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:04
Juntada de réplica à contestação
-
27/08/2025 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 21:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 21:45
Juntada de contestação
-
05/08/2025 15:57
Juntada de diligência
-
05/08/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 15:57
Juntada de diligência
-
14/07/2025 21:33
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
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18/02/2025 05:52
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES CANTANHEDE em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 20:24
Juntada de petição
-
31/01/2025 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/11/2024 16:49
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES CANTANHEDE em 12/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 08:25
Juntada de Certidão
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22/07/2024 08:53
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES CANTANHEDE em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2024 15:58
Juntada de petição
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04/03/2024 10:36
Juntada de ato ordinatório
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01/12/2023 13:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/11/2023 19:53
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
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15/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 11:33
Juntada de petição
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18/05/2023 00:47
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
1.
Processo distribuído equivocadamente no plantão judicial sem pedido de tutela de urgência. 2.
Notifique-se a parte autora para efetue o pagamento das custas processuais ou comprove de fato, no prazo de 10 (dez) dias, a sua vulnerabilidade econômica processual, eis que o benefício da justiça gratuita não é automático, devendo ser observada as condições necessárias para obtenção dos seus efeitos previstos em lei, sob pena de indeferimento da exordial. 3.
Determino ainda, no mesmo prazo, seja fornecida a qualificação completa das partes, inclusive o contato telefônico. 4.
Após, conclusos.
Monção, datado e assinado eletronicamente. -
16/05/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
13/05/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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