TJMA - 0802167-10.2021.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2025 20:56
Juntada de petição
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15/08/2025 00:11
Decorrido prazo de DILSON DIAS SA em 14/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 10:48
Desentranhado o documento
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18/07/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2025 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:28
Decorrido prazo de KATIA CILENE GONCALVES NUNES em 27/03/2025 23:59.
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01/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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17/05/2025 13:58
Juntada de petição
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04/05/2025 18:23
Conclusos para decisão
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04/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:11
Juntada de petição
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13/03/2025 21:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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13/03/2025 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:27
Juntada de petição
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09/01/2025 23:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/01/2025 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 23:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/11/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:52
Conclusos para despacho
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26/09/2024 08:50
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:45
Decorrido prazo de KATIA CILENE GONCALVES NUNES em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:43
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 18:04
Outras Decisões
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05/04/2024 09:34
Conclusos para despacho
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31/01/2024 05:14
Decorrido prazo de KATIA CILENE GONCALVES NUNES em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 20:49
Juntada de diligência
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25/01/2024 20:33
Juntada de petição
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05/12/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 16:07
Conclusos para decisão
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28/09/2023 16:07
Juntada de termo
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28/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
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28/09/2023 16:07
Juntada de cópia de dje
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16/07/2023 07:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PRESIDENTE SARNEY em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 13:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PRESIDENTE SARNEY em 11/07/2023 23:59.
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16/06/2023 19:54
Decorrido prazo de KATIA CILENE GONCALVES NUNES em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 01ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000. e-mail: [email protected]. tel.: (98) 3381-8257 PROCESSO Nº. 0802167-10.2021.8.10.0052.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
REQUERENTE: KATIA CILENE GONCALVES NUNES.
Advogado(s) do reclamante: DILSON DIAS SA (OAB 8455-MA).
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE PRESIDENTE SARNEY.
Advogado(s) do reclamado: HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO (OAB 7650-MA).
DECISÃO Vistos em correição, Analisando o procedimento, em que pese a ausência de impugnação pela Fazenda Pública Municipal, vê-se que não é o caso de homologação dos cálculos.
Na petição inicial atribui à causa o valor de R$ 10.256,89.
Chamado a anexar tabela, o vulto de condenação sobe para R$ 109.423,24, valor, portanto, exorbitantemente superior.
Vejo que o cálculo de ID 62225696 é genérico, sem que sejam discriminadas: a) parcelas de remuneração mês a mês; b) termo final e inicial; c) parâmetros de atualização.
Sobre a atualização monetária, incide ainda critérios pelo INPC.
Friso que sobre a obrigação de pagar deverão incidir juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica de juros aplicados à caderneta de poupança a contar da citação, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09 e correção monetária calculada com base no IPCA-E da data de pagamento, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial, em sede de repercussão geral do STF, do art. 5º da Lei 11.960/09.
Desta forma, com o fito de sanear o processo, INTIME-SE a Exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente tabela discriminada e na forma da atualização citada acima.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 10 de abril de 2023.
ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular -
17/05/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2023 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/11/2022 15:33
Conclusos para despacho
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01/11/2022 15:33
Juntada de Certidão
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19/08/2022 17:01
Decorrido prazo de HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO em 15/08/2022 23:59.
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20/06/2022 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2022 13:09
Conclusos para despacho
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13/03/2022 13:09
Juntada de termo
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09/03/2022 14:21
Juntada de petição
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19/02/2022 05:24
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 15:23
Outras Decisões
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08/11/2021 07:55
Conclusos para despacho
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08/11/2021 07:54
Juntada de Certidão
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05/10/2021 13:15
Decorrido prazo de HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO em 04/10/2021 23:59.
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09/08/2021 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 01:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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