TJMA - 0801696-30.2021.8.10.0137
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 11:21
Baixa Definitiva
-
26/06/2023 11:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
26/06/2023 11:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
20/06/2023 16:12
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 13/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:11
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 13/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:50
Juntada de petição
-
22/05/2023 00:00
Publicado Ementa em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Publicado Ementa em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Publicado Ementa em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Sessão virtual de 4/05/2023 a 11/05/2023 Apelação Cível Nº 0801696-30.2021.8.10.0137 Apelante: Jose Erasmo Rodrigues Teixeira Advogado: Luciano Henrique Soares De Oliveira Aires – To4699-A Apelado: Banco Bonsucesso Consignado S/A Advogado: Flaida Beatriz Nunes De Carvalho - Mg96864-A, Giovanna Morillo Vigil Dias Costa - Mg91567-A Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE.
PRÁTICA DE ADVOCACIA PREDATÓRIA.
NÃO CONFIGURADA.
IDENTIDADE ENTRE AÇÕES NÃO VERIFICADA.
CAUSA DE PEDIR SEMELHANTE, MAS NÃO IDÊNTICA.
VEDAÇÃO ÀS DECISÕES SURPRESA.
ERROR IN PROCEDENDO.
SENTENÇA CASSADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
PROVIMENTO.
I – Somente a tríplice identidade, no que tange às partes, à causa de pedir e ao pedido, configura a litispendência a justificar a extinção do feito sem resolução do mérito; II – a mera semelhança da causa de pedir entre demandas não é suficiente para prática de “advocacia predatória”, pelo que a anulação da sentença, por denotar error in procedendo, é medida que se impõe; III – é defeso ao magistrado proferir decisões surpresa, contrariando frontalmente a regra do art. 10 do CPC; IV – apelação provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Marco Antonio Anchieta Guerreiro.
São Luís, 11 de maio de 2023.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
18/05/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 10:00
Conhecido o recurso de JOSE ERASMO RODRIGUES TEIXEIRA - CPF: *31.***.*43-34 (APELANTE) e provido
-
15/05/2023 11:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/05/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 10:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/04/2023 10:44
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 17:42
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
13/04/2023 17:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/03/2023 14:39
Juntada de petição
-
20/01/2023 13:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/01/2023 13:12
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
12/01/2023 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:18
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800650-07.2023.8.10.0114
Sebastiao Alves da Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Helba Rayne Carvalho de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2023 13:17
Processo nº 0801120-23.2023.8.10.0119
Maria dos Santos Costa
Banco Pan S.A.
Advogado: Tatiana Rodrigues Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2023 09:27
Processo nº 0801120-23.2023.8.10.0119
Maria dos Santos Costa
Banco Pan S/A
Advogado: Tatiana Rodrigues Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2023 11:26
Processo nº 0800959-14.2023.8.10.0151
Augusto Ferreira Sousa
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Hilton Mariano Rodrigues Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2023 21:11
Processo nº 0802771-61.2020.8.10.0001
Sandro Pereira da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Marques de Ribamar Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2020 15:56