TJMA - 0803671-37.2023.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:32
Juntada de petição
-
15/05/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 09:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
08/03/2024 09:44
Realizado cálculo de custas
-
12/01/2024 16:40
Juntada de petição
-
14/12/2023 19:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/12/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:46
Juntada de petição
-
13/11/2023 21:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 09:09
Juntada de petição
-
08/11/2023 01:37
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 10:21
Juntada de petição
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0803671-37.2023.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: Dr.
EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB/PI 19598 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de (05) cinco dias, acerca do depósito juntado aos autos.
Codó(MA), 6 de novembro de 2023 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
06/11/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:42
Juntada de Informações prestadas
-
28/10/2023 14:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
07/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803671-37.2023.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado] Requerente: ANTONIO DE SOUSA Advogado do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB 19598-PI) Requerido : BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (ID nº 99048124), conforme art. 523, caput, e § 1º, do CPC.
Isto posto, DETERMINO que: INTIME-SE a parte ré, BANCO BRADESCO S.A., através de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 12.176,09 (doze mil, cento e setenta e seis reais e nove centavos), conforme memória de cálculos de ID nº 99048125.
Em caso de inércia, o valor deverá ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523, caput, e § 1º, do CPC, bem como de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa e honorários de 10% (dez por cento) incidirão somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do artigo supracitado.
Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no valor de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito.
Após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on-line, via sistema BacenJud, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação.
Caso este procedimento seja positivo: I – Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes.
E, em seguida, proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; II – Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; III – Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte credora.
Caso a penhora on-line seja negativa, proceda-se penhora de bens para satisfação da execução.
Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, em dias corridos.
Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/ Embargos, voltem conclusos.
Intimações necessárias.
Publique-se.
Codó/MA, data do sistema.
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
03/10/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:24
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
14/08/2023 14:31
Juntada de petição
-
21/07/2023 04:49
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 18/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 02:48
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
24/06/2023 23:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 21:36
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2023 12:39
Conclusos para julgamento
-
08/06/2023 00:38
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:23
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0803671-37.2023.8.10.0034 Denominação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente (S): AUTOR: ANTONIO DE SOUSA Advogado(a): Drº Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB 19598-PI) Requerido (S) : REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado (a): Drº Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 15 de maio de 2023 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
15/05/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854102-48.2021.8.10.0001
Augusto Cesar Fonseca Lima
Jose Raimundo Santos Costa
Advogado: Julio Cesar Primeiro Oliveira Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2021 21:24
Processo nº 0809797-85.2023.8.10.0040
Raimundo Fernandes de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/04/2023 23:34
Processo nº 0809295-49.2023.8.10.0040
Maria do Socorro Paiva Nunes
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/04/2023 16:54
Processo nº 0816759-47.2023.8.10.0001
Vanusa Silva Morais
Instituto Mont Alverne de Odontologia Lt...
Advogado: Lucas Jose Mont Alverne Frota
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2023 12:03
Processo nº 0801674-45.2021.8.10.0048
Reginaldo Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Denis Souza Frazao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2021 19:40