TJMA - 0800508-62.2022.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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08/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
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07/07/2025 12:14
Outras Decisões
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08/06/2025 22:01
Conclusos para decisão
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06/06/2025 08:44
Juntada de contrarrazões
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28/05/2025 12:07
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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28/05/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:58
Juntada de petição
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30/04/2025 00:14
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:14
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ZAQUIEL DA COSTA SANTOS em 28/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:02
Juntada de recurso inominado
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09/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2025 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 15:45
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 12:08
Juntada de petição
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31/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:34
Juntada de petição
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16/10/2024 15:46
Juntada de petição
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16/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:22
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 09:30, Vara Única de Urbano Santos.
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31/07/2024 04:23
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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31/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 11:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 09:30, Vara Única de Urbano Santos.
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02/07/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 16:11
Conclusos para despacho
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21/11/2023 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2023 16:00, Vara Única de Urbano Santos.
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20/11/2023 15:33
Juntada de petição
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31/10/2023 14:11
Juntada de petição
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18/10/2023 00:19
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] Processo nº: 0800508-62.2022.8.10.0138 Requerente: MARIA ZELIA PEREIRA XAVIER DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ZAQUIEL DA COSTA SANTOS - MA18359-A, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416, RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A Requerido: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A ATO ORDINATÓRIO/AUDIÊNCIA Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 203, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 022/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: CITO/INTIMO as partes para a audiência de Una, designada para o dia 21/11/2023 16:00 horas, que será realizada neste fórum, e para constar, lavro este termo.
Desde já informo o link da sala de audiência virtual: https://vc.tjma.jus.br/vara1usan; Usuário: nome da parte; Senha: tjma1234, a fim de garantir a participação da parte interessada, que caso prefira participar do ato por videoconferência.
Advertência: Intime-se a parte requerida para comparecer à audiência supra referida, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão ficta, e produzir as provas que entender cabíveis.
O não comparecimento da (s) parte (s) reclamada (s) à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto, obrigatoriamente, munido com a carta de preposição, bem como com documentos que comprovem que a pessoa que assinou a referida carta possui os poderes previstos no respectivo contrato social ou estatuto, sob pena de revelia e de confissão ficta (Enunciado nº. 42 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Intime-se a parte demandante, para comparecer ao ato processual, cientificando-a, ainda, de que, caso queira produzir prova oral, deverá trazer as testemunhas a serem ouvidas.
A ausência da parte autora implicará extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº. 9.099/95), com o pagamento de custas.
ESTE ATO SERVIRÁ DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO E OFICIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
Dado e passado nesta cidade de Urbano Santos, Estado do Maranhão, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023.
Assinado eletronicamente NATÁLIA DOS SANTOS REINALDO Tecnico Judiciario Sigiloso -
16/10/2023 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 08:06
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:29
Audiência Una designada para 21/11/2023 16:00 Vara Única de Urbano Santos.
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15/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800508-62.2022.8.10.0138 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ZELIA PEREIRA XAVIER DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ZAQUIEL DA COSTA SANTOS - MA18359, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416, RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A RÉU: BANCO CETELEM D E S P A C H O Vistos, etc.
Designo audiência UNA a ser realizada em data previamente disponibilizada por este Juízo à Secretaria Judicial.
Cite-se a parte promovida.
Intime-se a parte requerida para comparecer à audiência supra referida, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão ficta, e produzir as provas que entender cabíveis.
O não comparecimento da (s) parte (s) reclamada (s) à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto, obrigatoriamente, munido com a carta de preposição, bem como com documentos que comprovem que a pessoa que assinou a referida carta possui os poderes previstos no respectivo contrato social ou estatuto, sob pena de revelia e de confissão ficta (Enunciado nº. 42 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Intime-se a parte demandante, para comparecer ao ato processual, cientificando-a, ainda, de que, caso queira produzir prova oral, deverá trazer as testemunhas a serem ouvidas.
A ausência da parte autora implicará extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº. 9.099/95), com o pagamento de custas.
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal (Enunciado nº. 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Cópia deste despacho servirá de mandado de intimação e de citação.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3521/2022 -
11/05/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 09:13
Conclusos para despacho
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29/04/2022 09:13
Juntada de Certidão
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28/04/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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