TJMA - 0005014-55.2013.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 11:39
Juntada de Alvará
-
28/04/2025 09:59
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 11:43
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA SILVA - CPF: *75.***.*10-72 (REQUERENTE)
-
07/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 22:46
Juntada de petição
-
19/02/2025 18:21
Juntada de petição
-
04/02/2025 20:02
Juntada de petição
-
30/01/2025 10:04
Juntada de petição
-
29/01/2025 17:37
Decorrido prazo de ALMIR CAMPOS CANTANHEDE em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:41
Juntada de petição
-
22/01/2025 14:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 12:15
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 08:32
Juntada de petição
-
11/12/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:38
Juntada de petição
-
06/12/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:47
Juntada de petição
-
02/12/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:46
Juntada de petição
-
19/11/2024 17:23
Juntada de Alvará
-
14/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 21:20
Juntada de petição
-
11/11/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:09
Juntada de petição
-
11/11/2024 12:08
Juntada de petição
-
11/11/2024 11:58
Juntada de petição
-
08/11/2024 16:47
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:58
Juntada de petição
-
11/10/2024 03:00
Decorrido prazo de ALMIR CAMPOS CANTANHEDE em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 20:45
Juntada de petição
-
07/10/2024 16:43
Juntada de petição
-
03/10/2024 01:11
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 16:49
Juntada de petição
-
02/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:50
Juntada de petição
-
01/10/2024 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 17:30
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA SILVA - CPF: *75.***.*10-72 (REQUERENTE)
-
15/08/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:46
Juntada de petição
-
27/07/2024 17:00
Decorrido prazo de ALMIR CAMPOS CANTANHEDE em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:56
Juntada de petição
-
18/07/2024 18:01
Juntada de petição
-
08/07/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 08:05
Juntada de petição
-
17/04/2024 16:07
Juntada de petição
-
10/04/2024 15:23
Outras Decisões
-
21/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:43
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 11:57
Juntada de petição
-
06/03/2024 15:32
Juntada de petição
-
17/01/2024 12:09
Juntada de petição
-
08/11/2023 13:20
Juntada de juntada de ar
-
17/10/2023 20:43
Juntada de petição
-
10/10/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 10:59
Juntada de Mandado
-
20/09/2023 08:55
Transitado em Julgado em 06/03/2023
-
21/08/2023 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
21/08/2023 10:45
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2023 19:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/04/2023 03:05
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VELOSO VIANNA DA FONSECA em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:05
Decorrido prazo de ALMIR CAMPOS CANTANHEDE em 06/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:06
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
15/03/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 19:48
Juntada de petição
-
02/02/2023 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2023 04:14
Decorrido prazo de ALMIR CAMPOS CANTANHEDE em 24/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 11:32
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
15/12/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
13/12/2022 15:25
Juntada de protocolo
-
08/12/2022 17:18
Juntada de protocolo
-
05/12/2022 11:02
Homologada a Transação
-
01/12/2022 21:38
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 21:38
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 08:58
Juntada de petição
-
28/11/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 09:46
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 21:11
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:26
Juntada de petição
-
22/11/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2022 09:11
Juntada de petição
-
21/11/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:31
Juntada de petição
-
15/09/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 10:28
Juntada de petição
-
29/08/2022 20:02
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VELOSO VIANNA DA FONSECA em 18/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 20:01
Decorrido prazo de ALMIR CAMPOS CANTANHEDE em 18/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 16:53
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2022 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
29/08/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 18:03
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 16:28
Audiência Conciliação designada para 29/08/2022 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
15/07/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 20:22
Decorrido prazo de ALMIR CAMPOS CANTANHEDE em 13/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 20:40
Juntada de petição
-
06/05/2022 03:45
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 03:45
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 09:25
Juntada de petição
-
08/03/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 11:43
Juntada de petição
-
10/12/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 10:08
Juntada de petição
-
13/08/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 07:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 07:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 09:26
Expedição de Informações pessoalmente.
-
18/06/2021 08:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 22:35
Juntada de petição
-
13/05/2021 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
12/05/2021 09:35
Juntada de petição
-
12/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 10:02
Recebidos os autos
-
11/05/2021 10:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
13/01/2021 00:00
Citação
DESPACHO R. hoje.
Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de Virgilio Firmo de Mattos Filho, cujo feito se encontra na fase de cálculo do imposto, conforme fl.347.
Compulsando os autos, verifico petição do inventariante, às fls. 388/389, na qual requer que seja determinada a expedição de ofício ao Gerente do Banco do Brasil e Ao Gerente da Caixa Econômica Federal, para que seja realizada a transferência dos valores existentes em nome do falecido para uma conta judicial.
Ainda, constato pedido de fl. 385, requerendo a liberação de alvará para levantamento do valor de R$.4.000,00(quatro mil reais) para a realização de obras de reparo em bem pertencente ao espólio, o que defiro. 1 - Neste sentido, expeça-se alvará, com validade de 30 (trinta) dias em prol do inventariante, Sr.
Maria Aparecida Silva (CPF *75.***.*10-72), para levantamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) da conta nº 15.932-8, agência 31414,operação 013, junto a Caixa Econômica Federal, pertencente ao espólio objeto deste processo. 2 - Após o prazo de validade do alvará acima, determino a expedição de ofício, por email, ao(à): a) BANCO DO BRASIL, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a existência/inexistência de saldo na conta-corrente/poupança/vinculada a PIS, PASEP, investimento, Benefícios, em nome da de cujus Virgilio Firmo de Mattos Filho ( CPF n° *68.***.*12-00), em sendo positivo, requisito que seja informado o respectivo valor e que o montante encontrado seja depositado em um conta judicial, vinculada ao processo de inventário. b) SUPERINTENDÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a existência/inexistência de saldo na conta-corrente/poupança/vinculada a PIS, PASEP, investimento, Benefícios, em nome da de cujus Virgilio Firmo de Mattos Filho ( CPF n° *68.***.*12-00), em sendo positivo, requisito que seja informado o respectivo valor que o montante total encontrado seja depositado em um conta judicial do Banco do Brasil, vinculada ao processo de inventário.
Ressalte-se que, com relação à quitação do ITCMD, a inventariante pode realizar pedido de liberação de alvará, para que se proceda ao devido pagamento.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado/ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados do recebimento em secretaria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 18 de novembro de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Interdição e Sucessões *Pedimos enviar resposta e comprovantes do presente ofício para o e-mail desta Vara, qual seja [email protected], estando dispensado o envio de resposta via ofício físico.
Favor fazer referência do nº do processo no ofício/resposta.
Resp: 190918
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2013
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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