TJMA - 0045680-98.2013.8.10.0001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2021 11:59
Arquivado Definitivamente
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03/09/2021 11:59
Transitado em Julgado em 26/08/2021
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03/09/2021 11:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA EDUCACIONAL DO MARANHAO em 26/08/2021 23:59.
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13/08/2021 00:36
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0045680-98.2013.8.10.0001 | PJE Requerente: COOPERATIVA EDUCACIONAL DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BARTIRA MOUSINHO LIMA - MA8842 Requerido: CARLA DE AZEVEDO VERAS SENTENÇA Nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, quando não houver sido encontrado bens do devedor, o processo será imediatamente extinto. Verificando o juiz que a parte Autora não cumpriu as diligências que lhe foram determinadas, quanto a localização de bens do Réu, para que se desse seguimento a execução, a extinção da execução é medida que se impõe. Ante o exposto, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo de execução. Sem custas e honorários. Publique-se.
Intime-se.
Registre-se. Transitada em julgado, arquivem-se. São Luís/MA, 06 de agosto de 2021 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
10/08/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 12:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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31/07/2021 20:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA EDUCACIONAL DO MARANHAO em 21/07/2021 23:59.
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30/07/2021 11:25
Conclusos para julgamento
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30/07/2021 11:24
Juntada de Certidão
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23/07/2021 09:09
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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23/07/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 08:41
Conclusos para despacho
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24/02/2021 08:41
Juntada de Certidão
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23/02/2021 09:59
Juntada de petição
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19/02/2021 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0045680-98.2013.8.10.0001 | PJE Requerente:COOPERATIVA EDUCACIONAL DO MARANHAO Advogado do(a) EXEQUENTE: BARTIRA MOUSINHO LIMA - MA8842 Requerido: CARLA DE AZEVEDO VERAS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos da certidão da oficiala de justiça, constante no Id 41213986. São Luís/MA, Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 TEREZINHA DE JESUS BILIO RAMOS FILHA Servidora do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
17/02/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 11:50
Juntada de Ato ordinatório
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17/02/2021 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2021 10:23
Juntada de diligência
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08/02/2021 10:29
Juntada de petição
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06/02/2021 18:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA EDUCACIONAL DO MARANHAO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA EDUCACIONAL DO MARANHAO em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:08
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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19/01/2021 08:36
Expedição de Mandado.
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18/01/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0045680-98.2013.8.10.0001 | PJE Requerente: COOPERATIVA EDUCACIONAL DO MARANHAO Advogado do(a) EXEQUENTE: BARTIRA MOUSINHO LIMA - MA8842 Requerido: CARLA DE AZEVEDO VERAS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a determinação judicial sobre a MIGRAÇÃO dos processos do Sistema PROJUDI para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos do projudi.
II) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de migração, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema PROJUDI São Luís/MA, Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021. TEREZINHA DE JESUS BILIO RAMOS FILHA Auxiliar Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
15/01/2021 14:05
Juntada de Carta ou Mandado
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15/01/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 11:48
Juntada de Certidão
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15/01/2021 11:39
Recebidos os autos
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15/01/2021 11:39
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2013
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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