TJMA - 0826439-56.2023.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/11/2024 03:29
Decorrido prazo de DARLAN PEREIRA ANDRADE em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:48
Decorrido prazo de AILDON GAMA COUTO MENDONCA em 29/11/2024 23:59.
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14/11/2024 08:49
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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14/11/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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13/11/2024 06:30
Desentranhado o documento
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13/11/2024 06:30
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 15:58
Juntada de contrarrazões
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04/11/2024 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 08:56
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2024 04:08
Decorrido prazo de DARLAN PEREIRA ANDRADE em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 23:59
Juntada de apelação
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30/10/2024 17:13
Juntada de apelação
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09/10/2024 00:45
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2024 19:43
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 13:48
Juntada de petição
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27/06/2024 11:01
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:28
Decorrido prazo de HUMPHREY RAPHAEL LINS LEONOR em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:28
Decorrido prazo de AILDON GAMA COUTO MENDONCA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:28
Decorrido prazo de DARLAN PEREIRA ANDRADE em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:30
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 20:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2024 15:49
Conclusos para decisão
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01/02/2024 20:45
Juntada de Certidão
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01/02/2024 02:10
Decorrido prazo de DARLAN PEREIRA ANDRADE em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 02:10
Decorrido prazo de AILDON GAMA COUTO MENDONCA em 31/01/2024 23:59.
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22/01/2024 11:55
Juntada de petição
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07/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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07/12/2023 00:21
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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07/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826439-56.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICK AZEVEDO SILVA Advogado do(a) AUTOR: HUMPHREY RAPHAEL LINS LEONOR - OABMA15624 REU: JOSELENA DOS PRAZERES SA MENEZES Advogados do(a) REU: AILDON GAMA COUTO MENDONCA - OABMA24712, DARLAN PEREIRA ANDRADEOABMA24732 DESPACHO:Encontrando-se o feito em fase de saneamento e à luz do princípio de cooperação das partes insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes por meio de seus advogados para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de fato e de direito que consideram relevantes para o julgamento, fixando os pontos que entendem controvertidos, de forma específica, a teor do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, conclusos para decisão de saneamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
05/12/2023 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:20
Conclusos para decisão
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07/11/2023 03:15
Decorrido prazo de DARLAN PEREIRA ANDRADE em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 11:52
Juntada de petição
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03/11/2023 11:44
Juntada de petição
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13/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826439-56.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICK AZEVEDO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUMPHREY RAPHAEL LINS LEONOR - OAB/MA 15624 REU: JOSELENA DOS PRAZERES SA MENEZES Advogados/Autoridades do(a) REU: AILDON GAMA COUTO MENDONCA - OAB/MA 24712, DARLAN PEREIRA ANDRADE - OAB/MA 24732 DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer.
Após, conclusos para saneamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Nirvana Maria Mourão Barroso Juíza de Direito. -
10/10/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 10:16
Conclusos para despacho
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01/09/2023 18:30
Juntada de réplica à contestação
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10/08/2023 01:23
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826439-56.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ERICK AZEVEDO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUMPHREY RAPHAEL LINS LEONOR - MA15624 REU: JOSELENA DOS PRAZERES SA MENEZES Advogados/Autoridades do(a) REU: AILDON GAMA COUTO MENDONCA, DARLAN PEREIRA ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 4 de agosto de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
08/08/2023 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 07:48
Juntada de Certidão
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24/07/2023 09:00
Juntada de contestação
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20/07/2023 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/07/2023 11:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Cível de São Luís
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20/07/2023 11:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2023 09:10, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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20/07/2023 11:01
Conciliação infrutífera
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14/07/2023 07:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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14/07/2023 07:28
Recebidos os autos.
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10/07/2023 10:53
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:53
Juntada de Certidão
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18/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826439-56.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICK AZEVEDO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUMPHREY RAPHAEL LINS LEONOR - OAB MA15624 REU: JOSELENA DOS PRAZERES SA MENEZES DESPACHO Inicialmente, quanto ao pedido de assistência judiciária, tem-se que a garantia está inserida nos arts. 5.º, LXXIV, e 134, da Constituição Federal.
Ademais o art. 99, §3° do CPC estabelece que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Registre-se que a cobrança das custas fica apenas suspensa, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC.
Por conseguinte, havendo mudança de condições financeiras terá de prover o pagamento a que tenha sido condenado.
Desse modo, entendendo presentes os requisitos legais, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora.
Considerando que a lide admite autocomposição e que a parte autora manifestou interesse, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser definida data pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, do Fórum Des.
Sarney Costa, fone: (98) 3194-5676.
Cite(m)-se a(s) Requerida(s), para comparecer(em) à audiência designada, acompanhada(s) de advogado ou defensor(es) público(s), advertindo-a(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Caso não localizado o réu, intime-se o Autor para indicar o endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado o novo endereço, proceda-se à citação do Demandado para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, ficando a audiência determinada no art. 334 do CPC para data oportuna.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 04/07/2023 09:10 a ser realizada presencialmente na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, 12 de maio de 2023.
EDJANE RAPOSO LIMA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 103432 -
16/05/2023 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 11:21
Juntada de Certidão
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12/05/2023 11:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 09:10, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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07/05/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 12:35
Conclusos para despacho
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04/05/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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