TJMA - 0825662-71.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
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02/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
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01/06/2025 00:09
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 20:26
Juntada de petição
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07/05/2025 10:26
Juntada de petição
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 00:08
Conclusos para despacho
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09/03/2025 00:08
Juntada de Certidão
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08/03/2025 23:56
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:39
Juntada de réplica à contestação
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19/12/2024 03:49
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:23
Conclusos para despacho
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16/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
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16/07/2024 10:01
Juntada de Certidão
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17/03/2024 03:47
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 13/03/2024 23:59.
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17/03/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
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21/02/2024 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2024 12:12
Juntada de contestação
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13/11/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:40
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
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17/07/2023 17:29
Juntada de petição
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15/06/2023 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 09:55
Conclusos para decisão
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08/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0825662-71.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FERREIRA LOPES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANGELO ANTONIO MELO CARVALHO - MA25964 REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Francisco Ferreira Lopes, residente no o povoado Jucarau, S/N, Chapadinha, CEP: 65500-000, moveu ação em desfavor de Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A., com base em relação jurídica sob a proteção das regras do direito do consumidor, cuja competência absoluta é do foro de residência deste último.
O STJ, ao analisar a questão, uniformizou a jurisprudência.
AÇÃO.
PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS.
COMPETÊNCIA.
FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. (...) 3.
O magistrado pode, de ofício, declinar de sua competência para o juízo do domicílio do consumidor, porquanto a Jurisprudência do STJ reconheceu que o critério determinativo da competência nas ações derivadas de relações de consumo é de ordem pública, caracterizando-se como regra de competência absoluta. 4.
O microssistema jurídico criado pela legislação consumerista busca dotar o consumidor de instrumentos que permitam um real exercício dos direitos a ele assegurados e, entre os direitos básicos do consumidor, previstos no art. 6º, VIII, está a facilitação da defesa dos direitos privados. 5.
A possibilidade da propositura de demanda no foro do domicílio do consumidor decorre de sua condição pessoal de hipossuficiência e vulnerabilidade. 6.
Não há respaldo legal para deslocar a competência de foro em favor de interesse de representante do consumidor sediado em local diverso ao do domicílio do autor. 7.
Recurso especial não-conhecido." (STJ, 4.ª T, Resp n.º 1.049.639, Min.
João Otávio, j. 16.12.2008, DJ 2.2.09) Assim, declaro a incompetência deste juízo para conhecer e julgar o pedido e determino a remessa dos autos para para o juízo competente, Comarca de Chapadinha, com baixa.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
04/05/2023 20:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/05/2023 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 12:52
Declarada incompetência
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01/05/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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