TJMA - 0802016-98.2023.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:27
Juntada de petição
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05/06/2025 17:10
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/06/2025 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 17:09
Processo Desarquivado
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29/03/2025 22:15
Juntada de petição
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07/01/2025 11:32
Juntada de petição
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31/12/2024 10:44
Juntada de petição
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22/11/2024 17:49
Juntada de petição
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09/09/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 18:03
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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28/02/2024 15:02
Juntada de petição
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16/11/2023 18:41
Juntada de petição
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16/11/2023 18:39
Juntada de petição
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16/11/2023 02:06
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 02:06
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/11/2023 23:59.
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23/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802016-98.2023.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VICENTE VIANA DOS SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO C6 S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 e Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor:PROCESSO Nº 0802016-98.2023.8.10.0076 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL REQUERENTE: VICENTE VIANA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por VICENTE VIANA DOS SANTOS em face do BANCO C6 S.A., ambos qualificados.
Narra a parte autora que em seu benefício previdenciário foram realizados descontos mensais referentes a contrato supostamente celebrado junto à instituição financeira ré.
Alega que é pessoa idosa e que não contratou o mencionado empréstimo.
Requer, ao final a procedência dos pedidos para que seja declarada a nulidade/inexistência do contrato; e o requerido condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Em contestação, o banco requerido defende a regularidade da contratação e a inexistência de dano moral e material indenizável.
Pugna pela improcedência dos pedidos.
Instada, a parte apresentou pedido de renúncia. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A parte autora pleiteou renúncia ao direito, em razão de não mais possuir interesse no prosseguimento do feito.
Assim, ante o exposto, HOMOLOGO o presente pedido e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, "c" do CPC.
Revogo eventual liminar concedida nos presentes autos.
A outro giro, aplico multa por litigância de má-fé em desfavor da parte autora, com fulcro no art. 80, III, do CPC, vez que tentou se utilizar o processo para conseguir objetivo ilegal, ou seja, indenização por contrato que assinou.
Assim, condeno ao pagamento de multa em 5% do valor da causa.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade da justiça.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, 14 de setembro de 2023.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA Brejo-MA, quinta-feira, 19 de outubro de 2023.
MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
19/10/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 07:00
Homologada renúncia pelo autor
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14/09/2023 08:43
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 11:41
Juntada de petição
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14/06/2023 18:22
Juntada de petição
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30/05/2023 10:33
Juntada de contestação
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11/05/2023 03:39
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 10/05/2023 06:00.
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05/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802016-98.2023.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VICENTE VIANA DOS SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO C6 S.A.
Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Brejo-MA, Quarta-feira, 03 de Maio de 2023.
MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
03/05/2023 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 11:59
Conclusos para despacho
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27/04/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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