TJMA - 0800478-48.2022.8.10.0034
1ª instância - 3ª Vara de Codo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 08:55
Conclusos para decisão
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24/07/2024 11:56
Juntada de petição
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23/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
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24/10/2023 17:39
Juntada de petição
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19/10/2023 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2023 08:51
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital FELIPE DE MORAIS - CPF: *62.***.*07-04 (AUTOR DO FATO)
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31/08/2023 12:45
Conclusos para despacho
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31/08/2023 12:45
Juntada de Certidão
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10/06/2023 00:18
Decorrido prazo de FELIPE DE MORAIS em 09/06/2023 23:59.
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09/05/2023 00:37
Publicado Citação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Citação
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Secretaria Judicial da Terceira Vara Processo nº 0800478-48.2022.8.10.0034 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Reú(a): AUTOR DO FATO: FELIPE DE MORAIS Tipo de Matéria: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias A Juíza FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Secretaria Judicial da 3ª Vara, uma Ação Penal, Processo nº 0800478-48.2022.8.10.0034, que o Ministério Público Estadual move contra FELIPE DE MORAES, brasileiro, solteiro, autônomo, filho de Avani de Moraes, natural de Codó/MA, nascido aos 11/02/1986, RG: 000123826699-9 SSP/MA, CPF: 062614073-04, residente em local incerto e não sabido, como incurso nas penas do art. 42, I da Lei de Contravenções Penais e art. 147 do Código Penal Brasileiro, e, em cumprimento ao mandado de citação, tenha o oficial de justiça certificado não tê-lo encontrado, mandei passar o presente edital, pelo qual CITO – FELIPE DE MORAES, Para responder(em) a acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, nos autos supracitados, na forma do artigo 396 do CPP.
Devendo constituir um causídico para esse fim.
Na ausência de manifestação, ser-lhe-á assistido por Defensor Público.
E, para que chegue ao conhecimento dele, se passou o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desa.
ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES”, sito na Avenida João Ribeiro, 3132, bairro São Sebastião – Codó – Maranhão.
CEP: 65.400-000.
Telefone: (099)3661-2306 – ramal: 222.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, Quinta-feira, 04 de Maio de 2023.
Eu, Isaias dos Santos Paulino, Auxiliar Judiciário (matrícula nº 161398), digitei.
Juíza FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Titular da 3ª Vara. -
05/05/2023 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 07:44
Juntada de Edital
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04/05/2023 15:49
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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09/03/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 11:45
Conclusos para despacho
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18/01/2023 10:56
Juntada de parecer de mérito (mp)
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12/01/2023 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/12/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 10:23
Conclusos para despacho
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29/11/2022 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/11/2022 22:20
Juntada de petição
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03/11/2022 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2022 16:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/10/2022 09:32
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 09:30
Juntada de Certidão
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30/10/2022 16:11
Decorrido prazo de JANAINA DA COSTA RAMOS em 20/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:23
Decorrido prazo de DAVILA KAYLANE DE SOUSA ZAIDAN em 20/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:23
Decorrido prazo de DAVILA KAYLANE DE SOUSA ZAIDAN em 20/09/2022 23:59.
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07/10/2022 13:03
Juntada de parecer de mérito (mp)
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06/10/2022 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2022 17:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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30/09/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 11:06
Juntada de Certidão
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20/09/2022 11:04
Juntada de diligência
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20/09/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2022 10:59
Juntada de diligência
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20/09/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 10:56
Juntada de diligência
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20/09/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2022 10:45
Juntada de diligência
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20/09/2022 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 08:19
Juntada de diligência
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06/09/2022 11:19
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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02/09/2022 12:30
Juntada de petição
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02/09/2022 12:14
Juntada de petição
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31/08/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 10:16
Juntada de Ofício
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29/08/2022 10:15
Juntada de Ofício
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29/08/2022 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 10:01
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 10:01
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 10:01
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 10:01
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 09:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/09/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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24/08/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 13:59
Conclusos para decisão
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22/08/2022 13:58
Juntada de Certidão
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19/08/2022 14:46
Juntada de denúncia
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02/08/2022 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2022 15:49
Audiência Preliminar realizada para 28/04/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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28/04/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 22:56
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 18/04/2022 23:59.
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18/04/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2022 16:40
Juntada de diligência
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18/04/2022 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2022 16:17
Juntada de diligência
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08/04/2022 09:58
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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01/04/2022 10:13
Juntada de petição
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31/03/2022 13:49
Juntada de Certidão
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30/03/2022 10:33
Juntada de Ofício
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30/03/2022 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 08:29
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 08:29
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 08:23
Audiência Preliminar designada para 28/04/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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07/03/2022 22:58
Outras Decisões
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25/02/2022 17:53
Conclusos para decisão
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25/02/2022 17:53
Juntada de Certidão
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17/02/2022 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/02/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 21:57
Conclusos para despacho
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26/01/2022 16:19
Declarada incompetência
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24/01/2022 12:21
Conclusos para decisão
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24/01/2022 12:21
Distribuído por sorteio
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24/01/2022 12:21
Recebida a denúncia contra FELIPE DE MORAIS - CPF: *62.***.*07-04 (AUTOR DO FATO)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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